Quando um profissional se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI), o mesmo passa a ter um CNPJ, garantindo abertura de conta bancária, possibilitando a emissão de notas fiscais, além de ter as devidas obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Contudo, muitas vezes o profissional acaba criando muitas dúvidas quanto ao seu processo de abertura, principalmente com relação ao alvará de funcionamento, se a categoria precisa ou não.
Nesse sentido, hoje vamos entender como funciona o processo de alvará de funcionamento para o Microempreendedor Individual e se de fato, é preciso do alvará para funcionar.
Desde setembro de 2020, o Microempreendedor Individual está dispensado da emissão do alvará e também da licença de funcionamento.
Caso você tenha o seu CNPJ MEI formalizado antes do dia 2 de setembro de 2020 e não tenha resolvido essas questões, existe uma recomendação simples para ativar o termo de ciência e responsabilidade.
Para ativar esse termo é super simples, e será necessário apenas fazer qualquer alteração cadastral no Portal do Empreendedor (ex: atualização de e-mail, telefone, endereço, etc.).
Assim, ao confirmar as alterações, será apresentado uma declaração do Termo de ciência e responsabilidade que dispensa a exigência de alvará e licença de funcionamento, que pode ser assinada no próprio Portal do Empreendedor que pode ser acessado pelo site gov.br/mei.
Independente do termo de ciência e responsabilidade, onde não se faz mais necessário o alvará ou licença de funcionamento, o MEI ainda poderá passar por fiscalização.
No caso, a fiscalização terá o objetivo de verificar o cumprimento ou não dos requisitos previstos na legislação do microempreendedor.