
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), em dois turnos, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que acaba com escala 6×1, quando seis dias de trabalho são seguidos de um dia de descanso.
A proposta, que reduz a jornada de trabalho semanal de 44 para 40 horas, teve 472 votos favoráveis e 22 contrários no primeiro turno. Na segunda votação, 461 parlamentares foram favoráveis e 19 votaram contra. A proposta precisava de ao menos 308 votos favoráveis.
O texto aprovado no plenário é o parecer do deputado federal Leo Prates (Republicanos-PB), que foi analisado horas antes na comissão especial criada para debater a mudança. A PEC aprovada na Câmara torna obrigatória a concessão de duas folgas semanais aos trabalhadores, uma delas preferencialmente aos domingos.
Seis propostas de alteração no texto principal foram apresentadas. Uma manobra da base governista inviabilizou os destaques do PL, como são chamadas as tentativas de alteração em plenário, que tentavam acabar com a transição, excluíam o poder público do faseamento na redução da jornada e acabava com o prazo de 12 meses para que os direitos previstos na PEC cheguem a funcionários de empresas com contratos públicos.
O líder do governo, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), apresentou uma emenda com o mesmo teor do relatório original. Como os destaques se referiam ao relatório da comissão especial, as propostas do PL foram consideradas prejudicadas.
“O PL tem poucas condições morais para falar sobre o fim da escala 6×1. Foram 62 deputados e deputadas da bancada do partido que assinaram uma emenda propondo transição de dez anos para reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, além de permitir jornada de até 52 horas de trabalho. Mais uma vez o PL está fazendo demagogia”, disse o líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC).
O texto aprovado prevê que o direito a um dia mais de descanso passa a valer 60 dias depois da promulgação da emenda, quando também terá início a primeira de duas etapas na redução da jornada semanal, de 44 horas, como é hoje, para 42 horas. A segunda e última fase, a redução para 40 horas, será aplicada 12 meses depois.
O texto ainda precisa ser aprovado com ao menos 49 votos entre 81 senadores, em dois turnos, pelo Senado antes de ser promulgado.
O deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara, classificou o dia como histórico e disse que as horas trabalhadas não podem ser a única medida de produtividade. Defendeu também que trabalhadores mais descansados produzem mais.
“A redução de jornada não é a vilã de produtividade. Precisamos reconhecer uma realidade: o Brasil está entre os países com maior carga horária de trabalho no mundo. Ao mesmo tempo, convive há décadas com a estagnação da produtividade.”
O ministro da SRI (Secretaria de Relações Institucionais), José Guimarães, que acompanhava a votação disse que o presidente Lula ligou logo após o resultado e mandou “parabenizar toda a Câmara”. Porém, ele não conseguiu falar com Motta porque o parlamentar estava discursando na hora, e ficou de fazer a ligação em outro momento.
A mudança prevista na PEC deve afetar mais da metade dos trabalhadores formais no Brasil. Segundo dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), banco de dados do governo federal, 35 milhões de pessoas com registro em carteira trabalham mais de 40 horas semanais, número que equivale a 58,38% do total de empregados.
A redução na jornada, segundo a PEC, não pode resultar em redução salarial.
Nos 60 dias depois da promulgação, empresas e categorias deverão negociar novos acordos e convenções coletivas para adequar suas atividades à nova jornada semanal máxima de 42 horas. Quando a emenda constitucional entrar em vigor, acordos que tratem de jornadas maiores serão consideradas sem efeito.
Caberá a esses acordos (quando a negociação vale para uma empresa) ou convenções (quando afeta toda a categoria) a definição dos regimes de escala e de compensação de jornada, e também os casos de categorias com necessidades especiais como saúde, segurança, setor aéreo e plataformas de petróleo.
A PEC aprovada nesta quarta na Câmara também cria uma regra especial que deverá afetar até 434 mil trabalhadores celetistas, que perderão o direito a um limite de horas trabalhadas e controle da jornada. A exceção afetará profissional com salários acima de 2,5 vezes o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que neste ano equivale a R$ 21.188,88.
O número potencial de trabalhadores que perderão o direito considera dados da Rais de dezembro de 2025 levantados pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Esse contingente pode ser menor do que 434 mil porque entre eles estão cargos de gestão e direção que, em alguns casos, já estão dispensados do limite de horas semanais.
O fim do controle de jornada teve o apoio do governo Lula. Os ministros do Trabalho, Luiz Marinho, e da SRI, José Guimarães, deram aval à proposta após o relator subir a faixa salarial de R$ 16,8 mil para R$ 21,8 mil e excluir servidores públicos e celetistas de estatais e órgãos públicos.
Outra exceção à regra geral prevista na PEC será aplicada aos funcionários de empresas com contratos com governos municipais, estaduais e federal. O texto estabelece que as novas regras só serão aplicadas quando houver o aditamento contratual, e em no máximo 12 meses após a publicação da emenda constitucional.
A exceção valerá para contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas e de parcerias público-privadas.
A proposta de emenda à Constituição definiu que uma lei tratará da flexibilização das contratações por MEIs (microempreendedores individuais) e da atualização do teto de faturamento para esse enquadramento, atualmente em R$ 81 mil.
A remissão a uma nova legislação integrou o acordo do presidente Lula com Hugo Motta pela votação da PEC com um transição curta.
VEJA O QUE MUDA COM O FIM DA ESCALA 6X1
Jornada de trabalho
- Como é: Limitada a oito horas por dia e 44 horas semanais
- Como pode ficar: Limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos; no primeiro ano, o limite será de 42 horas semanais
Descanso semanal
- Como é: Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
- Como pode ficar: Ficam garantidos dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos
Escala de trabalho e folgas
- Como é: A escala de trabalho não está determinada na Constituição; empresas podem organizar a escala até o limite de 44 horas semanais
- Como pode ficar: Texto prevê a escala de trabalho 5×2, mas mantém regimes especiais para determinadas categorias, conforme previsto em leis específicas, normas regulamentadoras, acordos e convenções coletivas
Hora extra
- Como é: Salário deve ser acrescido em 50% a cada hora a mais trabalhada, com limite de duas horas extras por dia
- Como pode ficar: Acordos e convenções coletivas poderão prever que, durante a transição, a jornada diária possa ter mais de oito horas para compensar a escala 5×2, sem que sejam pagas como extra
Trabalho aos domingos
- Como é: O trabalho aos domingos não é proibido e é, inclusive, permitido para algumas categorias consideradas essenciais. Se houver trabalho nesse dia sem compensação prevista em lei, norma ou convenção ou acordo coletivo, a hora de trabalho deverá ser paga em dobro
- Como pode ficar: A PEC mantém o domingo como um dia preferencial de descanso, mas não veta o trabalho neste dia, garantindo que categorias que precisem funcionar possam organizar suas escalas; vale a regra atual de compensação, que pode ser feita, inclusive, por banco de horas
Banco de horas
- Como é: O trabalho em domingos e feriados pode ser compensado por meio de banco de horas se houver acordo ou convenção coletiva prevendo a medida
- Como pode ficar: Não há nova regra prevista, e o banco de horas poderá ser adotado conforme as negociações entre empregadores e trabalhadores
Acordos e convenções coletivas
- Como é: A Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garantem que acordos e convenções coletivas podem prever arranjos diferentes de leis e normas, desde que respeitem a Constituição; é o acordado sobre o legislado, reforçado na reforma trabalhista de 2017
- Como pode ficar: A PEC mantém que acordo ou convenção coletiva de trabalho podem prever compensação de horários e outros arranjos de jornada, desde que rerespeitados os limites reforçando o acordado sobre o legislado
Superempregados
- Como é: A reforma trabalhista de 2017 criou a figura do trabalhador hipersuficiente, que é aquele com diploma de nível superior e salário acima de dois tetos da Previdência Social; ele pode negociar diretamente com o empregador
- Como pode ficar: A PEC coloca na Constituição a figura do ‘superempregado’, que é o trabalhador com diploma de nível superior e com salário acima de dois tetos e meio da Previdência, o que dá R$ 21.888,88 hoje. Neste caso, o profissional não terá controle de jornada
Fonte: Folha de S. Paulo




