
O Brasil estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, para quem abandona idosos. A nova penalidade está prevista na Lei 15.163, sancionada em julho de 2025.
Além disso, a lei estabelece punições ainda mais rígidas se o abandono resultar em lesão grave (3 a 7 anos de reclusão) ou morte (14 anos de reclusão). O crime de maus-tratos — que consiste em expor a vida ou saúde do idoso a perigo por privação de alimentos ou cuidados — agora segue a mesma pena geral de 2 a 5 anos, podendo chegar a 14 anos em caso de morte.
Novas medidas de proteção
Complementando o rigor penal, a Câmara dos Deputados avançou com o Projeto de Lei 3658/25, aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. O projeto cria um sistema de medidas protetivas de urgência, permitindo que o juiz determine imediatamente:
- Afastamento do agressor do lar.
- Monitoramentoeletrônico do agressor.
- Obrigação do agressor de custear alimentos e medicamentos para a vítima.
O descumprimento dessas medidas também será crime, com pena de 2 a 5 anos de prisão.
Canais de denúncia
Para viabilizar a proteção, o Governo Federal instituiu, pela Portaria nº 938, que denúncias de violência contra idosos tenham prioridade absoluta de atendimento e monitoramento. Pessoas com mais de 80 anos possuem prioridade especial nesse fluxo.
As violações devem ser denunciadas pelo Disque 100. O serviço funciona com protocolos para evitar a revitimização, garantindo um acolhimento empático e o encaminhamento célere dos casos aos órgãos de segurança e ao Ministério Público. Em situações de risco iminente, os atendentes orientam o acionamento imediato da polícia.
Fonte: Diário do Pará





