O servidor público do estado, Ovídio Borges Mundim Filho teve o seu pedido de aposentadoria paralisado pelo MTPREV de forma indevida. Para corrigir a injustiça, com a ajuda da Consultoria Jurídica do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso (Sindapi-MT), ele está recorrendo à Justiça.
O Mandado de Segurança movido por Ovídio Filho com ajuda do Sindapi-MT visa obrigar o Estado de Mato Grosso a proceder com o pedido de aposentadoria, suspendendo a paralisação do processo.
Segundo o advogado Lucas Rezende, do Sindapi-MT, depois de 40 anos de trabalho e já possuir direito adquirido a aposentadoria antes do entendimento do STF (15/09/2022), Ovídio Filho entrou com pedido de aposentadoria em maio de 2023 junto ao MTPREV, instituto previdenciário do funcionalismo público mato-grossense. No entanto, o processo foi paralisado sob a alegação de que o STF havia decidido que servidores não concursados não podem ser aposentados no regime próprio de previdência dos estados e municípios.
A paralisação do processo de aposentadoria do senhor Ovídio Filho decorreu de uma interpretação equivocada do MTPREV em relação à decisão do STF. Isso porque, a Corte Suprema ao proferir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº1015626-303221.8.1.0000 que versa sobre a Emenda Constitucional 98/2021 que incluiu o Artigo 140 na Constituição do Estado de Mato Grosso, afirmou que são inconstitucionais as normas estaduais que ampliaram as exceções da regra que exige concurso público para o ingresso no serviço público, o que exclui servidores estáveis do acesso ao regime de previdência própria dos estados e municípios. “O fato cristalino é que a própria decisão do STF ressalta que estão assegurados todos os direitos àqueles servidores que alcançaram o tempo de aposentadoria até a data da sua publicação em 15 de setembro de 2022”, explica o advogado Lucas Rezende.
Como o servidor Ovídio Filho trabalhou por 40 anos para o Estado e requereu sua aposentadoria em maio e a decisão do STF só foi publicada em setembro do ano passado, ele está contemplado pelo regime de previdência própria do estado. “Com o mandado de segurança, pedimos à Justiça que determine ao MTPREV com o julgamento do processo administrativo de aposentadoria do servidor, a sua imediata e merecida aposentadoria depois de quatro décadas de dedicado serviço prestado ao Governo e ao povo de Mato Grosso”, disse o consultor jurídico do Sindapi-MT.
Direito confirmado
Um caso semelhante ocorrido em 2023 reforça a confiança do advogado do Sindapi-MT no sucesso do mandado de segurança em favor de Ovídio Filho. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, reafirmando a jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade a partir da Constituição Federal de 1988 possam se aposentar através do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida beneficiou mais de três mil servidores do Governo do Rio Grande do Norte. A decisão foi proferida no dia 11 de junho último.
De acordo com a decisão, cuja relatoria é do ministro Luís Barroso, “são vinculados ao regime próprio de previdência social (…) as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios”.