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Revisão da vida toda do INSS: STF deve retomar julgamento na próxima quinta-feira, 10 de abril

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na próxima quinta-feira, dia 10 de abril, a análise sobre a possibilidade de recálculo dos benefícios de aposentadoria e pensão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma presencial.

A sessão dará continuidade à discussão de embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2111, que trata da “revisão da vida toda”.

Os embargos de declaração tiveram voto vencido em julgamento realizado em fevereiro deste ano, em análise virtual. Segundo a decisão, eles foram rejeitados e foi determinada a certificação do trânsito em julgado do primeiro acórdão, do dia 31 de março de 2024. O que será julgado agora é um recurso dos embargos, que tentam reverter a decisão de fevereiro último.

Especificamente, o recurso questiona a decisão do STF de março de 2024, referendada na rejeição dos embargos em fevereiro, que negou a possibilidade de aplicar a “revisão da vida toda” no cálculo dos benefícios previdenciários. A decisão anulou uma interpretação anterior que permitia tal recálculo, baseando-se na regra de transição do fator previdenciário estabelecida pela Lei 9.876/1999.

Entenda o que é a revisão da vida toda

A “revisão da vida toda” é uma tese que permitiria aos aposentados e pensionistas solicitar uma reavaliação do valor de seus benefícios, incluindo todas as contribuições feitas ao longo da vida, mesmo aquelas anteriores a julho de 1994, antes da criação do real. Essa revisão poderia resultar em benefícios mais vantajosos para os segurados, diferente da regra atual que considera apenas os 80% maiores salários de contribuição após 1994 para quem já estava no sistema antes dessa data.

Em março de 2024, o STF decidiu que a regra de transição estabelecida pela lei de 1999 é obrigatória, impedindo os segurados de optar pela regra que lhes seja mais favorável. Essa decisão invalidou a tese da “revisão da vida toda”, afetando todos aqueles que já haviam entrado com pedido de revisão, bem como aqueles que tinham o direito de pleiteá-la.

A decisão foi baseada no entendimento de que a Constituição Federal proíbe a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios previdenciários, visando proteger as contas públicas de um impacto estimado em R$ 480 bilhões.

Em fevereiro deste ano, quando o caso foi retomado pelo Supremo, os embargos foram rejeitados segundo voto do relator, o ministro Nunes Marques, entendimento que foi acompanhado pelos também ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Dias Toffoli apresentou um destaque.

Fonte: Estadão