
O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, rejeitou embargos de declaração apresentados pelas irmãs Thalita Cristina Rocha e Thais Cristina Rocha, condenadas por participação no esquema desarticulado pela Operação Antenados, em agosto de 2024.
Segundo as investigações, as duas fazem parte de um grupo criminoso que teria causado prejuízo superior a R$ 1,5 milhão, através de golpes contra pessoas idosas.
Os envolvidos abordaram pelo menos 30 vítimas idosas, entre 60 e 75 anos, em residências de Cuiabá. Eles se passavam por representantes do programa Siga Antenado, do Governo Federal, simulando a entrega de antenas. Após coletar documentos e fotografias das vítimas, o grupo realizava contratações fraudulentas de empréstimos consignados, que resultavam em descontos nos benefícios previdenciários dos idosos.
Conforme o Ministério Público, os investigados utilizaram o dinheiro obtido com os golpes para adquirir veículos de alto valor, imóveis, joias e outros bens. A Operação Antenados realizou buscas e apreensões para sequestro de patrimônio, com o objetivo de assegurar futura indenização às vítimas e ao banco utilizado nas fraudes.
No processo, vários réus já foram condenados. As irmãs Thalita e Thais apresentaram embargos alegando omissões e contradições na sentença, mas o juiz destacou que todos os pontos levantados haviam sido analisados anteriormente. No caso de Thalita, a decisão reafirmou que ela recebeu em suas contas bancárias valores provenientes de contas fraudulentas vinculadas ao golpe, o que, segundo o juízo, contribuiu para ocultar a origem ilícita do dinheiro.
Já a defesa de Thais alegou ausência de dolo, menor participação, continuidade delitiva e contradição quanto ao direito de recorrer em liberdade. O juiz considerou que os argumentos não cabem em embargos de declaração ou já foram enfrentados na sentença. Sobre o direito de recorrer em liberdade, a decisão ressaltou que a negativa está fundamentada na gravidade do caso e na pena aplicada, superior a 17 anos de reclusão. Assim, Thais permanece em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Além de rejeitar os embargos, o juiz determinou que a defesa de João Paulo Alce da Silva apresente contrarrazões ao recurso do Ministério Público. Também ordenou que Diego Rodrigues Assunção, Euller Rodrigues Assunção e Evanessa Fantacholi protocolem separadamente os pedidos referentes a bens apreendidos, para não atrasar o envio do processo ao Tribunal.
O caso segue agora para a fase recursal.
Fonte: MidiaJur





