
Trabalhadores que entraram com ações individuais ou integram processos coletivos por correção maior do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) têm sido condenados na Justiça a pagar custas processuais e sucumbência —honorários ao advogado da outra parte— à Caixa Econômica Federal.
As condenações começaram a ocorrer após o STF (Supremo Tribunal Federal) publicar, em maio, decisão final sobre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, conhecida como revisão do FGTS.
A revisão do FGTS é uma ação na qual trabalhadores contestavam a remuneração das contas do Fundo de Garantia, de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Os ministros entenderam que a correção é constitucional, mas que o trabalhador não pode receber menos do que a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A decisão do Supremo foi tomada em março de 2024 e teve modulação dos efeitos —esclarecimento de pontos do julgamento— julgados em março deste ano. Os pedidos feitos neste recurso foram negados. Com isso, o processo chegou totalmente ao final.
Depois dessa decisão e da publicação do acórdão, o processo teve baixa no STF e as ações que estavam paradas no Judiciário de todo o país voltaram a andar. Há ao menos 700 mil processos contestando a correção.
Com isso, os juízes são obrigados a desarquivar os casos e emitir parecer com base no que foi determinado pelo Supremo. Na maioria dos casos, o entendimento é que não houve vencedores nem vencidos, porque tanto os trabalhadores quanto o governo foram atendidos em seus argumentos ao FGTS.
Há, no entanto, magistrados que têm condenado quem entrou com ação. Isso foi observado ao menos em dois processos —um do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Palmas (TO), e outro da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro— com condenações.
No caso do Tocantins, o documento de pagamento à Caixa Econômica Federal no valor de R$ 2.941,21 já foi emitido e deveria ter sido pago pelo autor. No outro caso, a autora da ação foi condenada a pagar 10% do valor da causa à Caixa, calculada em R$ 108.296. Há possibilidade de recurso.
Procurada, a Caixa afirma que, “na qualidade de agente operador do FGTS, observa estritamente o regramento legal na defesa dos interesses do fundo”. Sobre as ações, o banco disse que “não se manifesta sobre processos judiciais em curso”.
Segundo a advogada Barbara Motta da Costa Marques, do escritório Costa Marques e Motta Advogados Associados, responsável por diversas ações do tipo, as decisões se dividem. Há juízes que encerram o processo sem cobranças, há os que respeitam a justiça gratuita e os que condenam os trabalhadores.
Quando o magistrado entende que o detentor da conta do FGTS foi derrotado e, por isso, deve valores a outra parte, Barbara tem recorrido. Mas já há casos em que o processo chegou totalmente ao final e o trabalhador é condenado a pagar.
“Não tem como não pagar essa custa processual se o processo chega ao final é ela [a pessoa] é condenada. O que eu como advogada tenho feito é entrar com recurso nas decisões neste sentido, dizendo que, na verdade, não houve ganho nem perda, houve uma modulação.”
Para ela, como não cabe mais nenhum tipo de recurso no processo no STF, o que resta seria algum ato administrativo federal determinando que não se pode cobrar nada nestas ações, a exemplo do que tem ocorrido na revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador) deu início a um abaixo-assinado nacional para solicita ao presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, o não pagamento de custas e honorários.
“O STF tomou uma decisão ‘salomônica’, ou seja, dizendo que ‘nem eu nem você vencemos’. Estamos lutando para que isso seja respeitado. Foi uma decisão política.”
Fonte: Folha de S. Paulo