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Entenda quais são as regras atuais para o crédito consignado do INSS

Consignado do INSS: teto de juros do crédito pessoal com desconto em folha é de 1,85% ao mês — Foto: Freepik

Em pouco mais de duas décadas, o empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se consolidou como uma importante modalidade de crédito para fazer girar a economia do país.

A operação envolvendo benefícios previdenciários começou em 2003/2004, com a participação inicial de nove bancos. Hoje, 62 instituições realizam esse tipo de transação. Mais do que um complemento de renda para a maioria dos segurados, é também uma oportunidade de garantir ajuda financeira a filhos e netos. A inadimplência é baixa, já que o desconto da parcela é automático no benefício, o que garante juros menores do que os normalmente praticados pelo mercado.

Em mais de 20 anos, no entanto, o modelo de empréstimo com desconto em folha para beneficiários do INSS sofreu diversas mudanças, a fim de garantir mais segurança nas operações. E o objetivo da coluna, nesta semana, é explicar as regras vigentes hoje, após tantas alterações.

Recentemente, o INSS chegou a suspender contratos com bancos, impedindo-os de oferecer novos empréstimos, por conta de cobranças indevidas de seguro prestamista (que garante a quitação da dívida em caso de morte, invalidez, desemprego ou outras situações previstas em contrato). As instituições, portanto, não devem mais oferecer nem incluir esse seguro — não importando a nomenclatura dada para o produto — na contratação ou no refinanciamento do contrato.

Na última quarta-feira, a sanção da Lei 15.327 proibiu também o desconto de parcelas do consignado sem biometria e assinatura eletrônica, garantindo a devolução integral do valor debitado para os segurados lesados, em casos de fraudes.

A nova lei determinou ainda que a instituição financeira ou a sociedade de arrendamento mercantil que fizer um desconto indevido de empréstimo em folha será obrigada a restituir o valor integral atualizado ao beneficiário em até 30 dias, “contados da notificação da irregularidade ainda não comunicada ou da decisão administrativa definitiva que venha a reconhecer o desconto como indevido”.

Bloqueio de benefícios

Todos os benefícios agora são bloqueados para descontos de empréstimos consignados. De acordo com a lei, estes somente serão desbloqueados se houver autorização prévia, pessoal e específica por parte do beneficiário, mediante um termo de autorização autenticado garantido por meio de:

  • Biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital; e
  • Assinatura eletrônica qualificada de que trata a Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020 ou autenticação de múltiplos fatores.

Além da autorização para que os descontos sejam feitos, o beneficiário deverá ser informado sobre detalhes do contrato, podendo contestá-lo por meio dos canais de atendimento do INSS.

Além disso, após cada contratação de empréstimo com desconto em folha, o benefício será bloqueado para novas operações, exigido um novo procedimento de desbloqueio caso o segurado queira fazer outra transação.

Ficou também proibida a contratação ou o desbloqueio de crédito consignado por procuração ou por meio de central telefônica.

Regras de proteção

Dentro das regras do consignado do INSS, há um limite de comprometimento da renda mensal chamado de margem consignável. Trata-se de uma barreira para impedir que o segurado comprometa seus rendimentos além do que precisa para se sustentar.

Na prática, significa que o aposentado ou o pensionista só pode usar até 45% de seus proventos para o pagamento da parcela mensal do empréstimo — sendo 35% para crédito pessoal com desconto em folha, 5% para amortização de despesas contraídas no cartão de crédito e 5% para amortização dos gastos pagos por meio de cartão consignado de benefício (modalidade de cartão de crédito em que o pagamento mínimo da fatura é descontado diretamente na folha previdenciária).

Beneficiários de BPC/Loas

Atualmente, aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, desde que comprovem ser de baixa renda — também são elegíveis ao crédito consignado do INSS, com base na Lei 14.601/2023.

Neste caso específico, as parcelas não poderão ultrapassar o limite de 35% do valor dos benefícios, dos quais 30% são destinados exclusivamente a empréstimos e 5% destinados apenas à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.

Vale ressaltar, porém, que no caso de pessoas sob tutela ou curatela, os empréstimos feitos por representantes legais estão suspensos e agora dependem de autorização judicial prévia.

Juros e prazo de pagamento

As taxas de juros do consignado são controladas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), sendo mais baixas do que as de outras modalidades de crédito pessoal. Hoje, os percentuais máximos que podem ser cobrado de beneficiários do INSS são de 1,85% ao mês (no empréstimo tradicional com desconto em folha) e de 2,46% ao mês (no cartão de crédito consignado).

Há, no entanto, instituições financeiras que cobram abaixo do teto. Portanto, é importante pesquisar as condições antes de contratar o crédito. No site do Banco Central (BC), é possível fazer a consulta. Neste banco de dados, é possível verificar as taxas de juros mensais e anuais das instituições conveniadas ao INSS.

Bloqueio de benefícios

Todos os benefícios agora são bloqueados para descontos de empréstimos consignados. De acordo com a lei, estes somente serão desbloqueados se houver autorização prévia, pessoal e específica por parte do beneficiário, mediante um termo de autorização autenticado garantido por meio de:

  • Biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital; e
  • Assinatura eletrônica qualificada de que trata a Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020 ou autenticação de múltiplos fatores.

Além da autorização para que os descontos sejam feitos, o beneficiário deverá ser informado sobre detalhes do contrato, podendo contestá-lo por meio dos canais de atendimento do INSS.

Além disso, após cada contratação de empréstimo com desconto em folha, o benefício será bloqueado para novas operações, exigido um novo procedimento de desbloqueio caso o segurado queira fazer outra transação.

Ficou também proibida a contratação ou o desbloqueio de crédito consignado por procuração ou por meio de central telefônica.

Regras de proteção

Dentro das regras do consignado do INSS, há um limite de comprometimento da renda mensal chamado de margem consignável. Trata-se de uma barreira para impedir que o segurado comprometa seus rendimentos além do que precisa para se sustentar.

Na prática, significa que o aposentado ou o pensionista só pode usar até 45% de seus proventos para o pagamento da parcela mensal do empréstimo — sendo 35% para crédito pessoal com desconto em folha, 5% para amortização de despesas contraídas no cartão de crédito e 5% para amortização dos gastos pagos por meio de cartão consignado de benefício (modalidade de cartão de crédito em que o pagamento mínimo da fatura é descontado diretamente na folha previdenciária).

Beneficiários de BPC/Loas

Atualmente, aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, desde que comprovem ser de baixa renda — também são elegíveis ao crédito consignado do INSS, com base na Lei 14.601/2023.

Neste caso específico, as parcelas não poderão ultrapassar o limite de 35% do valor dos benefícios, dos quais 30% são destinados exclusivamente a empréstimos e 5% destinados apenas à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.

Vale ressaltar, porém, que no caso de pessoas sob tutela ou curatela, os empréstimos feitos por representantes legais estão suspensos e agora dependem de autorização judicial prévia.

Juros e prazo de pagamento

As taxas de juros do consignado são controladas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), sendo mais baixas do que as de outras modalidades de crédito pessoal. Hoje, os percentuais máximos que podem ser cobrado de beneficiários do INSS são de 1,85% ao mês (no empréstimo tradicional com desconto em folha) e de 2,46% ao mês (no cartão de crédito consignado).

Há, no entanto, instituições financeiras que cobram abaixo do teto. Portanto, é importante pesquisar as condições antes de contratar o crédito. No site do Banco Central (BC), é possível fazer a consulta. Neste banco de dados, é possível verificar as taxas de juros mensais e anuais das instituições conveniadas ao INSS.

Fonte: Extra