Pular para o conteúdo

Fecomércio-MT contribui para projeto de lei que amplia proteção a idosos em eventos culturais

Atenta às necessidades dos idosos em eventos culturais no estado, a Fecomércio-MT buscou, junto ao deputado estadual Chico Guarnieri, adequar o Projeto de Lei nº 301/2025, que trata da obrigatoriedade de disponibilização de área reservada, com cadeiras adequadas, destinada ao público idoso em eventos públicos ou privados.

Para isso, foi apresentado um substitutivo ao projeto que aperfeiçoa o texto e passa a priorizar a reserva de cadeiras a idosos com 70 anos ou mais, além de incluir pessoas com 60 anos ou mais apenas quando comprovarem restrições de mobilidade, ainda que temporárias.

Em sua justificativa, o parlamentar reforçou que a entidade reconhece a legislação federal ao considerar idosas as pessoas com 60 anos ou mais, mas que dados do IBGE e estudos epidemiológicos indicam que indivíduos a partir dos 70 anos apresentam, em média, maior vulnerabilidade física e incidência mais elevada de limitações funcionais, o que justificaria a adoção de um critério mais objetivo para a reserva de cadeiras.

Já a nota encaminhada pela Rede Nacional de Assessorias Legislativas da Fecomércio Mato Grosso (Renalegis), com apoio do Sindicato de Eventos e Afins de Mato Grosso (Sindieventos-MT), reforçou que a reserva irrestrita de assentos para todo o público com mais de 60 anos pode implicar perda significativa de área útil, dificultando o planejamento e a venda de ingressos, especialmente em locais com estrutura reduzida.

Além disso, o texto da Fecomércio-MT destaca que, ao reservar espaço para um público mais amplo, há o risco de prejudicar o atendimento efetivo aos idosos com maior fragilidade, como os de 70 anos ou mais e aqueles com deficiências de locomoção.

Com a adequação proposta, o artigo 2º da lei passa a considerar como público idoso prioritário:

I – pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos;
II – pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que comprovadamente apresentem restrições de mobilidade, ainda que temporárias, mediante apresentação de documento ou laudo que ateste tal condição.

O projeto estabelece ainda, em seu artigo 3º, que a área reservada para os idosos deve ter localização de fácil acesso e próxima ao palco principal do evento, além de sinalização clara e visível indicando a reserva do espaço, bem como prioridade de atendimento nos casos em que haja necessidade de adaptação ou mobilidade específica.

Ainda assim, o projeto de lei destaca, em seu parágrafo único, a aplicação do conceito de pessoa idosa já previsto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).

O projeto é considerado favorável pela Fecomércio-MT, que entende que a medida representa um avanço nas políticas públicas de inclusão da pessoa idosa. O substitutivo, apresentado ainda no fim do ano passado, recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e segue em tramitação na Casa de Leis.

Fonte: Fecomércio-MT