A servidora federal *Maria acostumada a receber seu salário, cerca de R$ 25 mil logo nos primeiros dias do mês, no entanto, estranhou quando, no dia 6 de junho, o dinheiro ainda não havia entrado na conta. Ao receber a informação de que o valor já havia sido depositado. *Maria resolveu, então, falar com o gerente do seu banco, e veio a surpresa: o salário tinha ido para uma conta aberta em seu nome no Mercado Pago para a qual fora pedida a portabilidade, no entanto a portabilidade não foi feita por *Maria. O novo golpe já vem fazendo vítimas no Rio de Janeiro afora e ajuda a ilustrar a explosão de casos de estelionato, que já superaram os de roubo e caminham a passos largos para ultrapassar também os de furto como o tipo de crime mais comum no estado.
Em maio, de acordo com os dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), um a cada seis registros de ocorrência lavrados apenas no Rio de Janeiro dizia respeito a estelionatos. No acumulado do ano, já são 51.513 golpes denunciados à polícia, muitos deles envolvendo múltiplas vítimas. É como se uma nova fraude fosse relatada a cada quatro minutos, em média.
A servidora federal *Maria vai entrar na Justiça contra o Banco Itaú e também contra o Mercado Pago. Ela explica que conseguiu o dinheiro de volta em 72 horas, mas após contatos pessoais que a ajudaram no processo. Agora, o seu receio é de os golpistas fazerem uma nova portabilidade e conseguirem desviar seu salário novamente. A Polícia Civil solicitou os documentos usados na abertura da conta em seu nome, além de ter pedido à Justiça a quebra do sigilo bancário e bloqueio da conta aberta no nome da servidora.
Informações sobre portabilidade facilitada
Desde 2018, fazer a portabilidade salarial se tornou mais fácil. Até então, só era permitido fazer o pedido à instituição contratada pelo empregador para depósito do salário. Com a nova regra do Banco Central, passou a ser possível pedir ao banco no qual a pessoa possui a conta-salário ou à instituição financeira na qual pretende passar a receber, abrindo uma nova conta. Toda a solicitação pode ser feita, inclusive por aplicativo.
Os golpistas encontram facilidade porque conseguem fazer a solicitação abrindo essa nova conta com dados vazados ou furtados. Em outros estados do país, como Pará, Paraná e Mato Grosso, essas quadrilhas miram em pessoas com cargos públicos para aplicar o golpe.
Gerente Executivo de Soluções de Prevenção à Fraude do Serasa Experian, Rafael Garcia alerta que a regra permitindo que o pedido de portabilidade seja feito na nova conta, aberta com dados fraudados, tem contribuído para que as fraudes ocorram. Mas ele alerta que a obrigação de realizar o procedimento com segurança é, também, da conta na qual a vítima recebe o salário:
No caso da *Maria, por exemplo, os dois bancos têm que ser responsabilizados. Aquele que permitiu a abertura da conta de forma fraudulenta, e o que permitiu que a portabilidade fosse feita sem consentimento, do verdadeiro titular da conta.
Sabemos que é notória a venda de lista de dados pessoais em todo o país, o que vem facilitando os golpes. Em razão dessa facilidade, bancos e empresas precisam aumentar a segurança das operações para coibir a ação dos golpistas, observou o diretor executivo do Sindapi, advogado Isandir Rezende.
As facilidades de resolver tudo de forma virtual também geram mais riscos aos consumidores.
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) afirmou que seus bancos associados mantêm equipes que atuam exclusivamente contra a fraude documental e argumentou que há treinamentos rotineiros sobre o assunto. “As ações tomadas para a prevenção a fraudes documentais pelas instituições financeiras vão desde a análise do documento original, conferência de assinatura e avaliação da foto com a pessoa que está na agência, até avaliações do conteúdo e do formato do documento feitos por sistemas e equipes especializadas”, diz a nota enviada pelo órgão.
Por meio de nota, o Itaú Unibanco afirma que “segue rigorosamente as normas do órgão regulador, que confere aos consumidores total autonomia para fazer a solicitação da portabilidade de seu salário pelos canais da instituição financeira de destino. Cabe destacar que a solicitação, após realizada, somente pode ser cancelada pelo próprio cliente.
No entanto, visando a segurança dos seus clientes, assim que recebe o pedido de portabilidade salarial oriundo de outra Instituição, o Itaú notifica o correntista, para que possa se manifestar caso a solicitação não tenha sido realizada por ele. Neste caso, o cliente tem a oportunidade de cancelar imediatamente a solicitação pelos canais do Itaú, dentro do prazo estabelecido pela norma. Importante reforçar, ainda, que a instituição financeira de destino, originadora da solicitação, é responsável por garantir a devida identificação e autenticidade do pedido, além de prestar esclarecimentos sobre a ocorrência”.
O Mercado Pago ainda não respondeu aos questionamentos feitos pela reportagem. Já o BRB afirmou que utiliza ferramentas de controle em seu processo de abertura de contas, com o uso de verificação de veracidade dos documentos apresentados, entre outros recursos. Nos sites de ambos, há informação sobre a possibilidade de abertura de conta apenas por meio virtual. O Banco do Brasil informou que possui procedimentos de segurança para prevenir casos de fraude e que o caso específico do idoso está sob análise.
*Maria nome fictício