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Saiba mais sobre as regras de aposentadoria para pessoa de baixa renda

A modalidade da aposentadoria para pessoa de baixa renda permite que esse grupo de indivíduos contribua com os valores mínimos para a Previdência Social. Assim, podem garantir a futura aposentadoria.

Já parou para pensar qual fator que permitirá que os cidadãos recebam valores mensais do INSS. Existem alguns detalhes que devem ser seguidos. Então leia atentamente esses questionamentos.

Como se dá a aposentadoria para pessoa de baixa renda?

A aposentadoria para pessoa de baixa renda se volta para um grupo mais específico de indivíduos. Refere-se à, por exemplo, uma dona de casa sem remuneração de nenhuma espécie. Isso significa que ela deve se dedicar especial e exclusivamente aos cuidados com o seu lar.

Além disso, também exigem outros requisitos. Como o que garante aposentadoria por idade no valor de um salário-mínimo mensal.

Embora muitas pessoas confundam essa modalidade de aposentadoria com o BPC (Benefício de Prestação Continuada), eles não são sinônimos. Afinal, neste último não há contribuição à Previdência Social.

A aposentadoria para pessoa de baixa renda se caracteriza justamente por exigir a contribuição. Tal contribuição, entretanto, é fixa e limitada. Ela corresponde a uma porcentagem do salário-mínimo.

Quais são os requisitos para o recebimento da aposentadoria?

Primeiramente, é indispensável que o cidadão não tenha renda própria. Ou seja, nesse caso não é possível a existência de emprego, mesmo que informal. Portanto, a atividade doméstica com remuneração não se enquadra aqui.

As donas de casa, por sua vez, estão dentre os indivíduos para os quais a aposentadoria para pessoas de baixa renda se volta. Para isso, é preciso preencher outros requisitos que vão além da ausência de renda própria. Confira:

Ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

Não ter renda própria de qualquer natureza (com exceção do Auxílio Brasil);

Possuir renda familiar mensal de até 02 salários mínimos (R$ 2.424,00).

Além disso, é obrigatório o recolhimento ao INSS. A diferença é que na aposentadoria para pessoas com baixa renda a porcentagem é menor. Ela é de 5% sobre o salário mínimo, ao mês. Atualmente esse valor corresponde a R$ 60,60.

O recolhimento, aliás, segue o código 1929. Ele pode ocorrer online, pelo Meu INSS (site e aplicativo), onde há emissão de guias. Igualmente, pela obtenção de carnê específico encontrado em papelarias e com quitação nas Casas Lotéricas.

Quando é possível se aposentar na modalidade exclusiva para pessoa de baixa renda?

A aposentadoria para pessoa de baixa renda tem limitações. Ela não permite que o indivíduo se aposente por tempo de contribuição. Ou seja, apenas está disponível para se aposentar por idade. Dessa maneira, é preciso que o homem tenha ao menos 65 anos e a mulher, nessas condições, 63 anos.

Esperamos te ajudar com esse artigo. Caso ainda tenha dúvidas, procure o Sindapi! Em Cuiabá na rua Batista das Neves, 22. Edifício Comodoro – sala 05, Térreo – Centro Norte ou nos telefones (65) 3622-0044 / 9 9622-0254.

Faça com a senhora Meda Soares que procurou o atendimento do Sindapi com várias dúvidas sobre o pedido de aposentadoria, foi direcionada para o setor jurídico e por lá, foi realizado todo o processo e como ela mesma conta, está super satisfeita.