
Novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência (PCD) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do governo federal foram definidas em portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e da Previdência Social (MPS), além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma foi publicada no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (7).
Com a mudança, a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — deverá ser feita a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais exigidos para permanecer no programa federal.
O objetivo da verificação periódica é garantir que o benefício de assistência social continue sendo pago a quem de fato tem direito.
Se confirmada a situação de deficiência, fica mantido o pagamento da proteção social no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.518, em 2025, por mês).
De acordo com o último Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS) do Ministério da Previdência Social, em junho de 2025, 3.737.524 benefícios assistenciais do BPC foram pagos a pessoas com deficiência.
Dispensas da reavaliação médica
A portaria também prevê dispensas da nova avaliação médica para os seguintes grupos específicos de beneficiários:
- pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial feita na concessão do benefício e que tiveram prognóstico desfavorável, ou seja, com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
- pessoas com deficiência que completarem 65 anos, pois passam a ter direito ao BPC na condição de pessoa idosa.
- pessoas com deficiência que voltarem a receber o BPC após a suspensão do benefício, devido ao exercício de atividade remunerada ou empreendedora. Neste caso, a reavaliação fica suspensa por dois anos.
Com base na nova regra, o MDS estima que a isenção de nova perícia irá beneficiar mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas imediatamente, em 2025.
O MDS esclarece que as dispensas irão evitar deslocamentos desnecessários e insegurança quanto à continuidade do benefício BPC.
Agendamento da reavaliação
A reavaliação dos atuais beneficiários será feita de forma gradual. As notificações sobre a necessidade de fazer o procedimento serão enviadas via aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde o beneficiário recebe o valor todos os meses.
O INSS deverá notificar o beneficiário, seu responsável legal ou procurador sobre a necessidade de agendar a reavaliação biopsicossocial no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência.
Ao receber a notificação, a pessoa deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, verificar o motivo da convocação, dar ciência e agendar a reavaliação no prazo acima.
Se necessário, o beneficiário poderá reagendar uma única vez a realização de cada etapa da reavaliação biopsicossocial.
O reagendamento poderá ser realizado antes da data prevista ou, no prazo máximo, de sete dias após a data agendada inicialmente.
Reavaliação
Embora a obrigatoriedade da reavaliação periódica a cada dois anos esteja prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), esta é a primeira vez que são definidos os procedimentos operacionais. De acordo com a portaria, a reavaliação será realizada em duas etapas:
- perícia médica, realizada pelo perito médico federal do Ministério da Previdência Social;
- avaliação social, realizada pelo assistente social do Serviço Social do Instituto Nacional do Seguro Social.
Preferencialmente, a perícia médica deverá preceder a avaliação social.
O resultado da reavaliação será divulgado nos canais oficiais de atendimento do INSS, como o aplicativo Meu INSS e o telefone 135. A ligação é gratuita de telefone fixo.

Bloqueio do benefício
Conforme a portaria, se o governo não conseguir confirmar a ciência do beneficiário sobre a notificação da necessidade de reavaliação biopsicossocial, o valor do BPC será bloqueado por 30 dias após o envio da notificação, como medida de precaução.
O beneficiário terá até 30 dias contados a partir da data do bloqueio do BPC para entrar em contato com o INSS, por meio dos canais presenciais e remotos de atendimento do órgão, e solicitar o desbloqueio do BPC.
Além do bloqueio, o INSS ainda pode suspender e até cessar o benefício, conforme cada caso previsto na nova portaria.
Acesse aqui a portaria conjunta MDS/MPS/INSS nº 33/2025.
Proteção social
O Benefício de Prestação Continuada está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) (nº 8.742/1993).
O benefício garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência (PCD) de qualquer idade.
Na tabela de benefícios pagos em junho,foram registrados 6.482.581 benefícios assistenciais do BPC.
Deste total, 2.745.057 foram emitidos para pessoas idosas e mais 3.737.524 benefícios assistenciais de BPC/Loas destinados a pessoas com deficiência.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito ao benefício, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos demais benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Quem tem direito
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar do solicitante seja igual ou menor que um quarto do salário mínimo, corresponde a R$ 379,50 por pessoa, em 2025.
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, a pessoa interessada não pode ter acesso ao BPC.
A legislação federal determina que, no caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, por pelo menos dois anos, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O requerimento do BPC deve ser feito nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 ou pelo site ou pelo aplicativo de celular Meu INSS. Pode ser feito, também, presencialmente nas agências do INSS em todo o país.
Fonte: EBC