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INSS: aposentados podem aderir a acordo de ressarcimento de descontos indevidos a partir de hoje. Veja como fazer

Aplicativo Meu INSS com pedido para exclusão de desconto — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A partir desta sexta-feira, aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos realizados por entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo governo federal. Essa adesão é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente em sua conta, sem precisar recorrer à Justiça.

O plano de ressarcimento é resultado de um acordo assinado entre várias instituições e foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal.

Como receber o valor de volta?

  • O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

Quem pode aderir?

  • Já podem aderir ao plano de ressarcimento os beneficiários que fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades.
  • Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). Cerca de 3 milhões dos casos (81%) ficaram sem resposta das entidades associativas.
  • Isso equivale a 1,8 milhão de beneficiários aptos a aderir ao acordo porque, em alguns casos, pode ter sido feito mais de um pedido por pessoa.
  • A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

  • Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
  • Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
  • Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
  • Clique em “Enviar” e pronto.

Calendário de ressarcimento

  • O pagamento começa no dia 24 de julho e seguirá com 100 mil beneficiários recebendo por dia até que todos os casos sejam concluídos.
  • O valor será pago em parcela única, atualizado monetariamente com base no IPCA, desde a data de cada desconto até sua inclusão na folha de pagamento.
  • O pagamento seguirá a ordem cronológica da adesão ao acordo, ou seja, aqueles que aderirem primeiro ao acordo vão receber primeiro.

Casos em que houve resposta da entidade

As entidades apresentaram documentação em 769 mil dos pedidos de contestação (19%). Esses casos ainda estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento.

Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios:

  • Concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo;
  • Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;
  • Apontar que não reconhece a assinatura.

Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria.

E quem já entrou com ação judicial?

Se ainda não recebeu valores pela via judicial, o beneficiário pode optar pelo acordo administrativo. Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Grupos especiais

O INSS vai fazer automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não fizeram o pedido. Esse procedimento, chamado de contestação de ofício, vai contemplar:

  • Pessoas idosas com descontos iniciados após março de 2024 que tinham 80 anos na ocasião
  • Indígenas
  • Quilombolas

Essa medida vai beneficiar diretamente cerca de 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.

Fonte: O Globo