
15 de junho é lembrado como o “Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa”
O envelhecimento da população é um fenômeno mundial que traz desafios. Mas, também, oportunidades de ação sobre a violência contra idosos. A exemplo do “Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa”, lembrado em todo 15 de junho, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa.
Em alguns países a data inspira a campanha “Junho Violeta”, um período de conscientização e ação sobre o tema. O principal objetivo é alertar a todos, comunidades e governos, sobre a variedade de formas de violência como abusos físicos, psicológicos, financeiros, além de negligência e abandono. E, ademais, obter medidas para proteger os idosos e garantir seus direitos.
- Estima-se que até 2050, no mundo todo, o número de pessoas com 65 anos ou mais duplicará, passando de 761 milhões para 1,6 bilhão.
- A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que nos países em desenvolvimento, a população idosa é composta por pessoas acima dos 60 anos. Neste caso, e observando dados do último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no País, 32,1 milhões são idosos.
As formas de violência:
O sinal de alerta acende quando vemos que paralelamente ao crescimento da população idosa no Brasil também aumentam os casos de violência. Segundo dados do Disque 100 (órgão oficial do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania para recebimento de denúncias de violações) 179,6 mil denúncias de violência contra pessoas idosas foram registradas apenas em 2024.

As principais formas de violência contra idosos são:
- Violência física: lesões corporais e agressões (empurrões, beliscões ou tapas, mesmo que não deixem marcas visíveis);
- Abandono e negligência: quando não recebem cuidados básicos dos responsáveis, comprometendo a saúde e o bem-estar;
- Exploração financeira: uso indevido do dinheiro ou bens por parte de terceiros (muitas vezes dos próprios familiares);
- Violência emocional: humilhações, ofensas, desprezo e outras formas de violência verbal que causam sofrimento psicológico;
- Discriminação: atitudes preconceituosas por causa da idade, condição de saúde ou limitações físicas;
- Violência sexual: embora menos relatada é uma forma de violência prevista em lei;
- Abuso patrimonial: manipulação ou fraude de documentos, assinatura forçada, antecipação de herança ou venda de bens sem consentimento.
Como denunciar:
Além do telefone Disque 100, as denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil (com acessibilidade em Libras), nas delegacias especializadas em proteção ao idoso, nos Conselhos Estadual ou Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no Ministério Público e ainda nos serviços de Saúde onde a notificação da violência é compulsória.
Vale ressaltar aqui que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) assegura direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e considera como violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que cause morte, dano ou sofrimento físico/psicológico.
Fonte: Univeral.org