
O deputado federal José Medeiros (PL-MT) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.583/2026, que propõe ampliar o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), depressão, ansiedade, Alzheimer e outras doenças neurodegenerativas. A proposta, protocolada em 15 de outubro, também prevê medidas de apoio a familiares e cuidadores, com atendimento articulado entre os serviços públicos de saúde e assistência social.
O projeto estabelece diretrizes para facilitar o acesso a consultas, avaliações especializadas e acompanhamento contínuo, principalmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A intenção é evitar que pacientes fiquem sem atendimento após o diagnóstico ou tenham o tratamento interrompido por dificuldades de encaminhamento.
Entre as medidas previstas estão a capacitação de profissionais de saúde para identificar sinais de possíveis transtornos, o encaminhamento para especialistas e a integração entre unidades básicas, serviços especializados, escolas e assistência social.
Para crianças e adolescentes com TDAH, a proposta prevê maior articulação entre profissionais de saúde, instituições de ensino e famílias. O texto também reforça que dificuldades de atenção, agitação ou problemas de aprendizagem não podem ser considerados, isoladamente, suficientes para estabelecer um diagnóstico.
No caso de pessoas com depressão e ansiedade, o projeto busca facilitar o acesso a psicólogos, psiquiatras e equipes multiprofissionais, conforme a necessidade de cada paciente. Também prevê a identificação de situações que exijam atendimento prioritário ou de urgência.
Já para idosos com Alzheimer e outras doenças neurodegenerativas, as medidas incluem avaliação diagnóstica, acompanhamento clínico, orientação sobre a evolução da doença e apoio para preservar a autonomia pelo maior tempo possível.
Apoio a familiares e cuidadores
Outro ponto da proposta é a inclusão de familiares e cuidadores nas ações de saúde mental. O projeto prevê acolhimento, orientação psicossocial e encaminhamento para atendimento quando houver sinais de sobrecarga física ou emocional.
As medidas incluem orientações sobre cuidados diários, prevenção de riscos, organização da rotina e acesso aos serviços públicos disponíveis.
O texto estabelece ainda que o atendimento ao paciente não poderá depender da existência ou disponibilidade de um cuidador familiar. A responsabilidade pela prestação dos serviços públicos continuará sendo dos órgãos competentes.
Atendimento poderá ser realizado a distância
O projeto também permite a utilização de atendimentos domiciliares, itinerantes e remotos, conforme a necessidade do paciente e a disponibilidade dos serviços.
A modalidade remota poderá ser utilizada para orientações e acompanhamento, mas não substituirá consultas presenciais quando forem necessárias. A falta de internet ou equipamentos digitais também não poderá impedir o acesso aos serviços públicos.
Além disso, a proposta prevê a avaliação dos resultados das ações por meio de indicadores como tempo de espera por consultas, acesso ao tratamento, continuidade do acompanhamento e cobertura dos serviços.
Segundo a justificativa apresentada por José Medeiros, dados da Pesquisa Nacional de Saúde de 2019, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontaram que 10,2% dos brasileiros com 18 anos ou mais haviam recebido diagnóstico de depressão, o equivalente a aproximadamente 16,3 milhões de pessoas.
O parlamentar também cita o Relatório Nacional sobre a Demência, publicado pelo Ministério da Saúde em 2024, segundo o qual cerca de 2,71 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais viviam com demência. A projeção apresentada no documento é de que esse número possa chegar a 5,6 milhões até 2050.
A proposta não determina a criação obrigatória de unidades de atendimento, cargos públicos ou benefícios financeiros. As ações poderão ser desenvolvidas por meio das estruturas existentes do SUS e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme a disponibilidade orçamentária.
O texto também autoriza a União a prestar apoio técnico e financeiro a Estados e municípios, respeitadas as regras de transferência de recursos e as condições orçamentárias. O projeto ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional para se tornar lei.
Fonte: VGN





