
Uma aposentada de 71 anos conseguiu na Justiça a anulação de quatro empréstimos feitos em nome dela sem autorização, em Cuiabá. As operações, realizadas em menos de 30 minutos, somavam R$ 24,4 mil e fizeram com que o benefício mensal da vítima caísse de R$ 1.518 para aproximadamente R$ 650.
A Justiça determinou que o banco privado responsável pelas operações devolva os valores descontados indevidamente da aposentadoria, com atualização e juros, e pague R$ 6 mil por danos morais.
A vítima é analfabeta e recebe benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo. O caso foi levado à Justiça pela Defensoria Pública de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon).
A aposentada percebeu o problema em maio de 2025, quando tentou sacar o benefício e encontrou apenas R$ 650 disponíveis. Ao consultar a movimentação bancária, foram identificadas quatro operações realizadas no dia 30 de abril daquele ano.
Ela afirmou que nunca havia contratado os empréstimos.
Quatro empréstimos em menos de 30 minutos
Durante a análise do processo, a Justiça identificou elementos que reforçaram a suspeita de fraude.
As quatro contratações foram realizadas em um intervalo inferior a 30 minutos e apresentavam a mesma fotografia da vítima nos registros de biometria facial.
Segundo a sentença, a repetição da imagem indicava que não houve uma nova captura da fotografia em cada operação ou que o mecanismo usado para confirmar a presença da pessoa no momento da contratação apresentou falhas.
Também chamou a atenção da Justiça o perfil da vítima. Por ser idosa e analfabeta, a formalização dos contratos exigia cuidados adicionais.
O juiz considerou ainda atípico que uma aposentada que recebe um salário mínimo contratasse quatro empréstimos de valores elevados em um período tão curto.
Diante desses elementos, a Justiça reconheceu falha no dever de segurança da instituição financeira e concluiu que não houve consentimento válido da aposentada.
Descontos atingiram dinheiro para subsistência
Além de anular os quatro contratos, a sentença determinou a nulidade de eventuais operações derivadas da mesma fraude ocorrida em 30 de abril de 2025.
Todos os valores descontados indevidamente do benefício deverão ser restituídos de forma simples, com correção e juros.
Ao fixar a indenização de R$ 6 mil por danos morais, a Justiça considerou que a redução da aposentadoria de R$ 1.518 para cerca de R$ 650 comprometeu recursos destinados à própria subsistência da vítima.
A defensora pública Maria Alessandra Silvério, que atuou no caso, afirmou que os descontos já haviam sido suspensos por decisão liminar durante o andamento do processo.
Segundo ela, situações envolvendo idosos vítimas de golpes digitais representam a maior parte dos atendimentos feitos pelo Nudecon. Cerca de 70% das pessoas atendidas pelo núcleo são idosos que relatam algum tipo de fraude digital.
A defensora destacou ainda a necessidade de instituições financeiras adotarem mecanismos de segurança específicos para consumidores idosos, especialmente diante da maior vulnerabilidade a golpes e ao compartilhamento indevido de informações pessoais.
Fonte: Primeira Página





