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Quatro empréstimos em 30 minutos: Justiça reconhece fraude contra idosa e obriga banco a devolver valores

Após empréstimos fraudulentos, idosa deve ser indenizada. – Foto: Defensoria Pública de MT

Uma aposentada de 71 anos conseguiu na Justiça a anulação de quatro empréstimos feitos em nome dela sem autorização, em Cuiabá. As operações, realizadas em menos de 30 minutos, somavam R$ 24,4 mil e fizeram com que o benefício mensal da vítima caísse de R$ 1.518 para aproximadamente R$ 650.

A Justiça determinou que o banco privado responsável pelas operações devolva os valores descontados indevidamente da aposentadoria, com atualização e juros, e pague R$ 6 mil por danos morais.

A vítima é analfabeta e recebe benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo. O caso foi levado à Justiça pela Defensoria Pública de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon).

A aposentada percebeu o problema em maio de 2025, quando tentou sacar o benefício e encontrou apenas R$ 650 disponíveis. Ao consultar a movimentação bancária, foram identificadas quatro operações realizadas no dia 30 de abril daquele ano.

Ela afirmou que nunca havia contratado os empréstimos.

Quatro empréstimos em menos de 30 minutos

Durante a análise do processo, a Justiça identificou elementos que reforçaram a suspeita de fraude.

As quatro contratações foram realizadas em um intervalo inferior a 30 minutos e apresentavam a mesma fotografia da vítima nos registros de biometria facial.

Segundo a sentença, a repetição da imagem indicava que não houve uma nova captura da fotografia em cada operação ou que o mecanismo usado para confirmar a presença da pessoa no momento da contratação apresentou falhas.

Também chamou a atenção da Justiça o perfil da vítima. Por ser idosa e analfabeta, a formalização dos contratos exigia cuidados adicionais.

O juiz considerou ainda atípico que uma aposentada que recebe um salário mínimo contratasse quatro empréstimos de valores elevados em um período tão curto.

Diante desses elementos, a Justiça reconheceu falha no dever de segurança da instituição financeira e concluiu que não houve consentimento válido da aposentada.

Descontos atingiram dinheiro para subsistência

Além de anular os quatro contratos, a sentença determinou a nulidade de eventuais operações derivadas da mesma fraude ocorrida em 30 de abril de 2025.

Todos os valores descontados indevidamente do benefício deverão ser restituídos de forma simples, com correção e juros.

Ao fixar a indenização de R$ 6 mil por danos morais, a Justiça considerou que a redução da aposentadoria de R$ 1.518 para cerca de R$ 650 comprometeu recursos destinados à própria subsistência da vítima.

A defensora pública Maria Alessandra Silvério, que atuou no caso, afirmou que os descontos já haviam sido suspensos por decisão liminar durante o andamento do processo.

Segundo ela, situações envolvendo idosos vítimas de golpes digitais representam a maior parte dos atendimentos feitos pelo Nudecon. Cerca de 70% das pessoas atendidas pelo núcleo são idosos que relatam algum tipo de fraude digital.

A defensora destacou ainda a necessidade de instituições financeiras adotarem mecanismos de segurança específicos para consumidores idosos, especialmente diante da maior vulnerabilidade a golpes e ao compartilhamento indevido de informações pessoais.

Fonte: Primeira Página