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O Judiciário e uma política de cuidados

Arte: Justiça Plural

Cuidar é sustentar a vida, todos os dias. O cuidado está presente nas ações do cotidiano: no cuidado com crianças, idosos, enfermos e pessoas com deficiência, no preparo de alimentos, na atenção ao bem-estar, na organização do lar. São atividades que asseguram que nossas necessidades básicas sejam atendidas em todas as fases da vida. Ainda assim, o que sustenta a sociedade raramente é reconhecido como trabalho. E, quando é percebido como tal, permanece invisibilizado e distribuído de maneira desigual, algo que os estudos da economia feminista apontam há décadas.

No Brasil, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua 2022 (Pnad Contínua) indicam que mulheres dedicam, em média, 9,6 horas semanais a mais do que homens nos afazeres domésticos e no cuidado de outras pessoas. Globalmente, meninas e mulheres realizam mais de três quartos do trabalho de cuidado não remunerado e representam dois terços da força de trabalho remunerada nesse setor.

Nesse contexto, cerca de 90% do cuidado é realizado informalmente pelas famílias, sendo que 85% desse total recai sobre mulheres. Estima-se que elas dediquem mais de 61 horas semanais a atividades não remuneradas. Apesar de invisível, o cuidado possui expressivo impacto econômico: corresponde a cerca de 11% do Produto Interno Bruto (PIB), superando setores inteiros da economia.

Em escala global, mulheres e meninas dedicam diariamente 12,5 bilhões de horas a esse trabalho, com contribuição estimada em US$ 10,8 trilhões por ano. Esse cálculo repercute estruturalmente, já que mostra que a divisão desigual as impacta em intensidades diferentes de acordo com classe, raça, etnia e outros marcadores de vulnerabilidade.

Isso é sentido em áreas como educação, renda, carreira, aposentadoria e participação em espaços de liderança, construindo barreiras que contribuem para a escassez de tempo disponível para outras dimensões da vida e a desigualdade de gênero.

Nas últimas décadas, o debate sobre cuidados ganhou densidade, justamente por evidenciar que seus efeitos vão além dos domicílios e da esfera privada. Entre os avanços normativos mais relevantes destacam-se a instituição da Política Nacional de Cuidados no Brasil e a emissão da Opinião Consultiva n.º 31/2025 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

Esses marcos convergem ao afirmar o cuidado como atividade essencial à sustentabilidade da vida e, mais do que isso, como um direito humano autônomo, indissociável da dignidade, da igualdade material e da justiça social. Nessa perspectiva, o cuidado se desdobra em três dimensões complementares: o direito de cuidar, o direito de ser cuidado e o direito ao autocuidado. Dessa forma, reconhecem tanto quem presta quanto quem necessita de cuidados, bem como a necessidade de preservação da própria integridade física e mental.

Para a Corte IDH, o trabalho de cuidado como direito humano propõe uma inflexão paradigmática, pois desloca o tema da esfera privada para o centro das responsabilidades públicas e institucionais. Assim, estabelece que os Estados têm obrigações positivas de estruturar sistemas integrais de cuidados.

Para enfrentar essas desigualdades de forma estruturada, é preciso promover a redistribuição do trabalho de cuidado com condições dignas para quem cuida, para quem é cuidado e para que todas as pessoas possam exercer, com autonomia, o direito ao autocuidado. O compartilhamento das responsabilidades entre Estado, famílias, comunidades e mercado deve ser articulado pelas políticas que envolvem serviços públicos, proteção social, regulação do trabalho e transformação de padrões socioculturais.

Seguindo essa linha, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu um grupo de trabalho (GT) para elaborar e propor um ato normativo que estabeleça uma política de cuidados também no âmbito do Poder Judiciário. Com representantes do Judiciário, do Executivo, da academia e da sociedade civil, o objetivo é construir uma política interseccional, intercultural, participativa e baseada em evidências. O GT irá mapear ainda as necessidades de cuidados identificadas dentro dos tribunais e do corpo funcional do sistema de justiça, além de analisar boas práticas nacionais e internacionais.

Ao posicionar o cuidado como prioridade estratégica, o Judiciário se alinha aos avanços normativos e inaugura uma agenda institucional estruturante, capaz de incidir na organização interna dos órgãos e na própria forma de prestação jurisdicional. É reconhecer o cuidado como dimensão essencial à sustentabilidade das instituições e à concretização da igualdade material, enfrentando desigualdades historicamente naturalizadas.

Mais do que uma pauta circunstancial, o cuidado afirma-se como dever institucional permanente: demanda políticas de redistribuição de responsabilidades, valorização do trabalho de cuidado – remunerado e não remunerado e incorporação de uma perspectiva interseccional e de direitos humanos na atuação do sistema de justiça.

Por Clara Mota -Juíza federal do TRF-1, é secretária-geral do Conselho Nacional de Justiça da gestão (2025-2027)

Camila Pullin – Juíza federal do TRF-5, juíza auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça na gestão (2025-2027), é coordenadora do Grupo de Trabalho da política de cuidados.