
O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), vetou integralmente o projeto de lei que criava o Programa Social “Creches da Terceira Idade” no Estado. A proposta, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), havia sido aprovada pelos parlamentares na sessão plenária de 3 de junho.
O veto foi comunicado à Assembleia Legislativa por meio da Mensagem nº 126/2026. Segundo o governador, a decisão ocorreu após parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou inconstitucionalidades na proposta.
O projeto previa a criação de espaços destinados ao atendimento de pessoas com 60 anos ou mais, com oferta de atividades culturais, lazer, exercícios físicos, alimentação e acompanhamento de equipe multidisciplinar formada, preferencialmente, por médicos, nutricionistas, fisioterapeutas, dentistas, psicólogos e enfermeiros.
A iniciativa também estabelecia atendimento prioritário para idosos de famílias de baixa renda que não tivessem pessoas disponíveis para prestar cuidados durante o período em que seus familiares estivessem trabalhando ou estudando.
Na justificativa do veto, Pivetta reconheceu a relevância social da proposta, mas afirmou que a criação do programa exigiria uma análise administrativa, operacional e financeira.
Conforme o parecer da PGE, o projeto apresentaria vício de iniciativa ao impor obrigações ao Poder Executivo e interferir nas atribuições da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC).
Outro ponto destacado pelo governo foi a ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro para a implantação da política pública. A Procuradoria argumentou que a proposta criaria despesas sem apresentar a previsão dos custos e a compatibilidade com o orçamento estadual, contrariando dispositivos da Constituição Federal, Constituição Estadual e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O governo também apontou que o programa teria relação direta com serviços já existentes no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), especialmente os Centros-Dia destinados ao atendimento de pessoas idosas.
Segundo a justificativa do veto, seria necessário definir previamente o modelo de gestão, critérios de funcionamento, responsabilidades entre os entes federativos e fontes de financiamento para evitar a sobreposição de políticas públicas.
Com o veto integral, caberá agora aos deputados estaduais analisarem a decisão do governador e definirem, em votação no plenário da Assembleia Legislativa, se mantêm ou derrubam o veto.
Projeto de Max Russi
O Projeto de Lei nº 1.816/2024 foi apresentado pelo deputado Max Russi em novembro de 2024 e aprovado definitivamente pela Assembleia Legislativa em junho deste ano.
A proposta estabelecia que as “Creches da Terceira Idade” atenderiam idosos a partir de 60 anos, oferecendo atividades culturais, de lazer e físicas, além de alimentação, durante o período diurno e, quando necessário, também no período noturno.
O texto previa ainda a realização de atividades voltadas ao estímulo da capacidade física e intelectual dos idosos, como leitura, canto, dança, culinária, trabalhos manuais, jardinagem, caminhadas, jogos, exibição de filmes e inclusão digital.
Na justificativa, Max Russi afirmou que o envelhecimento da população exige novas políticas de proteção social e destacou que muitas famílias enfrentam dificuldades para acompanhar idosos durante o dia devido às rotinas de trabalho e outras responsabilidades.
O projeto citava experiências semelhantes adotadas em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Fonte: VGN





