
As plataformas de apostas on-line, conhecidas como bets, passaram a fazer parte da rotina de milhões de brasileiros. Com acesso fácil pelo celular e publicidade constante em transmissões esportivas, redes sociais e conteúdos de influenciadores, apostar tornou-se uma atividade rápida, silenciosa e disponível durante as 24 horas do dia.
Para algumas pessoas, a aposta permanece recreativa e limitada. Para outras, porém, pode evoluir para perda de controle, endividamento e graves consequências familiares e emocionais.
Quando a aposta deixa de ser recreativa?
O transtorno do jogo, também chamado de ludopatia, caracteriza-se pela dificuldade de controlar o comportamento de apostar, mesmo diante de prejuízos financeiros, emocionais ou familiares.
Entre os principais sinais de alerta estão:
- Realização de depósitos sucessivos;
- Tentativa constante de recuperar valores perdidos;
- Uso de empréstimos, cartão de crédito ou dinheiro destinado às despesas básicas;
- Omissão ou mentira sobre o tempo e os valores gastos;
- Venda de bens para continuar apostando;
- Ansiedade, irritação ou sofrimento ao tentar parar;
- Comprometimento do trabalho e dos relacionamentos.
O Ministério da Saúde reconhece que o jogo problemático pode provocar endividamento, sofrimento psíquico, rompimento de vínculos e outros danos que também atingem familiares e pessoas próximas.
Quando existem sinais de compulsão, a prioridade deve ser a busca por atendimento médico e psicológico.
A pessoa pode procurar uma Unidade Básica de Saúde, um Centro de Atenção Psicossocial — CAPS, psicólogo, psiquiatra ou outro serviço especializado. O tratamento é fundamental para interromper o ciclo de apostas e proteger a saúde, a renda e a família.
O diagnóstico também possui importância jurídica. Em uma eventual ação judicial, será necessário demonstrar que não se trata apenas de arrependimento após uma aposta malsucedida, mas de um quadro efetivo de perda de controle, acompanhado de prejuízos e sinais que poderiam ter sido identificados pela plataforma.
O laudo médico, contudo, não deve ser procurado apenas como documento para uma eventual responsabilização jurídica da plataforma. Ele deve resultar de uma avaliação e de um tratamento real.
Quais são os deveres das plataformas?
A Lei nº 14.790/2023 regulamentou o mercado de apostas de quota fixa e estabeleceu deveres relacionados à publicidade, à transparência, à proteção dos apostadores e ao chamado jogo responsável.
A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 também prevê medidas destinadas à prevenção, identificação e tratamento de comportamentos problemáticos relacionados às apostas.
Na prática, jogo responsável não pode significar apenas a inclusão da frase “aposte com responsabilidade” em uma propaganda. As empresas devem oferecer instrumentos efetivos de prevenção e controle, como:
- Limites de tempo e de valores;
- Pausas e bloqueios de acesso;
- Mecanismos de autoexclusão;
- Canais de atendimento acessíveis;
- Informações claras sobre riscos;
- Monitoramento ativo de comportamentos potencialmente compulsivos.
As plataformas também não podem apresentar a aposta como investimento, solução para dificuldades financeiras ou caminho seguro para enriquecimento.
O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado?
A relação entre o apostador e a plataforma autorizada pode ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Isso significa que devem ser observados princípios como transparência, boa-fé, segurança, informação adequada e proteção contra publicidade enganosa ou abusiva. O CDC também prevê a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes de defeitos na prestação do serviço.
A plataforma não possui obrigação de garantir que o consumidor ganhará. Toda aposta envolve risco e possibilidade de perda.
Entretanto, a empresa pode ser responsabilizada quando, diante de um apostador diagnosticado com ludopatia, ficar demonstrado que explorou abusivamente sua vulnerabilidade, descumpriu mecanismos de jogo responsável ou permaneceu omissa diante de sinais claros de comportamento compulsivo.
Quando a falha da plataforma gera responsabilidade?
A responsabilidade da plataforma pode surgir quando ela deixa de cumprir as normas de proteção ao consumidor e, por ação ou omissão, contribui para a continuidade ou o agravamento do comportamento compulsivo.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a empresa identifica depósitos sucessivos, aumento expressivo dos valores apostados, longos períodos de permanência no aplicativo, tentativas repetidas de recuperar perdas ou pedidos anteriores de bloqueio e, mesmo assim, continua incentivando novas apostas.
O envio de bônus, notificações, ofertas personalizadas, vantagens para novos depósitos ou mensagens convidando o consumidor a retornar à plataforma pode representar um agravamento da conduta, especialmente quando já existem sinais evidentes de perda de controle.
Também pode haver falha quando a plataforma:
- não oferece mecanismos efetivos de limitação e autoexclusão;
- dificulta o encerramento ou bloqueio da conta;
- não realiza o monitoramento ativo exigido pelas normas;
- permite apostas de pessoa diagnosticada com ludopatia ou com comportamento compulsivo;
- utiliza publicidade abusiva ou direcionada a consumidor vulnerável;
- estimula a recuperação das perdas por meio de novas apostas;
- deixa de agir diante de um comportamento manifestamente compulsivo.
Nessas situações, a responsabilidade não decorre simplesmente do fato de o consumidor ter perdido dinheiro.
Ela surge da falha na prestação do serviço, do descumprimento dos deveres de prevenção e segurança e da contribuição da plataforma para o agravamento dos prejuízos.
Para a responsabilização, será necessário demonstrar, conforme o caso concreto, o diagnóstico, o comportamento compulsivo, os sinais apresentados, a atuação da empresa, os estímulos enviados e a relação entre a falha da plataforma e os danos sofridos pelo consumidor.
Autoexclusão: uma medida de proteção imediata
A autoexclusão permite que a própria pessoa solicite o bloqueio do acesso às plataformas autorizadas.
O Governo Federal disponibiliza uma plataforma centralizada que possibilita restringir, de uma única vez, o acesso às empresas de apostas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas. O bloqueio pode ser solicitado por período determinado ou indeterminado.
Essa ferramenta, porém, alcança apenas os operadores regulamentados.
Plataformas ilegais não oferecem as mesmas garantias, não obedecem nossa legislaçãoa e tornam a recuperação de valores e a responsabilização jurídica muito mais difíceis.
A ludopatia também pode causar superendividamento
É comum que pessoas em comportamento compulsivo recorram a empréstimos, cheque especial, cartão de crédito, consignados ou dinheiro de familiares para continuar apostando ou tentar recuperar as perdas.
Nesses casos, além do tratamento de saúde, pode ser necessária uma análise financeira e jurídica das dívidas. A Lei do Superendividamento protege o consumidor de boa-fé que não consegue pagar suas obrigações sem comprometer o mínimo necessário à própria sobrevivência.
Também pode ser necessário verificar se houve concessão irresponsável de crédito, falta de avaliação da capacidade de pagamento ou outras irregularidades bancárias.
Informação, tratamento e proteção
Quando o jogo deixa de ser entretenimento, a prioridade deve ser interromper as apostas, buscar tratamento, realizar a autoexclusão, preservar os documentos e procurar orientação jurídica especializada.
Nenhuma aposta pode valer mais do que a saúde, a renda e a dignidade de uma família.
Por Dra. Priscila Laps De-Bona, inscrita na OAB/SC sob o nº 30.408, é especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário, com mais de 16 anos de experiência na advocacia. Integra a Comissão Nacional de Direito Bancário da ABA e a Comissão Estadual de Direito Bancário da OAB/SC.





