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STF rejeita recurso na revisão da vida toda, e aposentados que já ganharam ação terão redução; entenda

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para negar recurso na revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os ministros retomaram o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111 na manhã desta sexta-feira (12).

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o relator do caso, Kassio Nunes Marques, e negaram os pedidos feitos pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) em favor dos aposentados.

Para Nunes Marques, o caso já foi exaustivamente debatido pela corte. Ele citou julgamento do tema 1.120 em 15 de maio, também contrário à revisão, e mandou encerrar de vez o processo.

“Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato”, disse em seu voto.

Em voto-vista, o ministro Dias Toffoli defendeu pagar a correção ao menos a um grupo de aposentados que já foram à Justiça e ganharam a ação, mas também foi derrotado pela maioria.

Para Toffoli, a revisão deveria ser garantia ao menos a quem tinha ação entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024. As datas correspondem ao período em que a tese foi aprovada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, depois, derrubada no Supremo.

Em seus argumentos, o INSS alegava que a revisão da vida toda pode causar um rombo de R$ 480 bilhões aos cofres públicos.

O julgamento da ADI 2.111 voltou ao plenário virtual do STF porque, no início de maio, em análise no mesmo processo, houve pedido de destaque do ministro Edson Fachin, presidente da corte, para levar o caso ao plenário físico, o que foi retirado em seguida. O recurso também foi negado na ocasião, mas ficou uma lacuna sobre o que ocorreria.

No julgamento atual, que está previsto para terminar na próxima sexta (19), faltam os votos de Fachin e do ministro André Mendonça. Eles podem pedir destaque e levar o caso ao plenário físico; pedir vista, que é mais tempo para analisar o processo e, neste caso, devem devolvê-lo em até 90 dias; votar com o relator e contra a revisão, votar em favor do recurso da CNTM ou votar com o voto-vista de Toffoli.

Há um pedido protocolado pelo advogado João Badari, que atua como amicus curiae (amigo da corte) em nome do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), para que seja aprovado destaque e o caso volte a ser debatido de forma presencial. “É um caso importante e tentamos demonstrar a importância desse debate ser feito no plenário físico”, diz.

Segundo a advogada especializada em Previdência, Marcella Moreira Barbosa Hunas, do escritório Kravchychyn Advocacia, responsável por levaer a revisão da vida toda ao Supremo, a principal discussão no STF deixou de ser a correção em si e se concentra no período em que a corte havia aprovado o processo.

“Após a mudança de entendimento proferida pelo STF nas ADIs 2.110 e 2.111, a principal discussão jurídica passou a tratar, sobretudo, da segurança jurídica e manutenção do direito para os segurados que ingressaram com a ação antes da mudança de entendimento pelo STF”, explica.

Para ela, no entanto, independentemente do desfecho, a revisão da vida toda se tornou um dos grandes debates previdenciários do Supremo. “Acabou se tornando um dos debates mais relevantes da história recente do STF sobre estabilidade jurisprudencial, proteção da confiança e os impactos sociais decorrentes da alteração abrupta de precedentes consolidados”, afirma.

A advogada diz que cada caso deve ser analisado de forma individual, já que existem diferenças entre os processos ainda em andamento, as ações com trânsito em julgado —que chegaram totalmente ao final—, execuções e benefícios já revisados administrativa ou judicialmente.

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedem para incluir, no cálculo da aposentadoria, contribuições feitas antes de julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer, para aumentar o valor que recebem.

Essa correção era discutida no tema 1.102, que foi encerrado formalmente no dia 15 de maio, com decisão contrária aos aposentados. Os debates na ADI 2.111 ocorrem, no entanto, porque, em 2022, o STF chegou a aprovar o tema 1.102, e a derrubou posteriormente, em março de 2024, no julgamento desta ADI e de uma outra, a 2.110, que tratava sobre o fator previdenciário.

Decisão a favor dos aposentados

Em abril de 2025, os ministros decidiram, por unanimidade, que os aposentados que ganharam a revisão da vida toda na Justiça não precisam devolver o dinheiro recebido.

Pela decisão, os beneficiários também não terão de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a correção.

Se já estavam recebendo um aumento na aposentadoria, também não precisarão devolver esse dinheiro. O valor da aposentadoria, no entanto, poderá ser reduzido.

A decisão tem efeito sobre mais de 140 mil ações judiciais que tramitam no Judiciário. Uma mesma ação pode ter beneficiado mais de uma pessoa, no caso de processos coletivos.

A não devolução dos valores já havia sido manifestada pelo relator do recurso da revisão da vida toda no STF, ministro Kassio Nunes Marques. Seu voto havia sido seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Fonte: Folha de SP