
Recentemente, os veículos de comunicação publicaram reportagens sobre um grupo de moradores, vizinhos de algumas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), no bairro da Lapa, na cidade de São Paulo, que pressionou pela saída dessas instituições da região. As justificativas envolviam o excesso de ruído, a desvalorização imobiliária e a alegação de que a circulação de carros funerários e ambulâncias afetaria o perfil residencial do bairro.
Por outro lado, órgãos oficiais da prefeitura teriam aplicado multas e cassado alvarás de funcionamento, sob a alegação de que a região possui zoneamento estritamente residencial, incompatível com o funcionamento dessas instituições, por serem estabelecimentos de caráter privado (Machado, 2026).
Sem entrarmos no mérito das ações e justificativas, o fato suscita uma reflexão importante, especialmente quando consideramos que a população brasileira envelhece de forma acelerada. Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) evidenciam que, pela primeira vez, há mais pessoas idosas do que jovens no Brasil. Em 2023, o percentual da população idosa (15,6% do total) ultrapassou o daqueles com idade entre 15 e 24 anos (14,8% do total).
Constatou-se, ainda, que, no período de 2000 a 2023, a proporção de pessoas idosas (60 anos ou mais) na população brasileira quase dobrou, passando de 8,7% para 15,6%. Em pouco mais de duas décadas, essa população passou de 15,2 milhões para 33 milhões de pessoas (Brasil, 2023). Além disso, outros dados demonstram que parcela significativa de pessoas idosas no Brasil envelhece com maior dependência funcional, perda da capacidade laborativa e aumento da carga de doenças, fatores que, muitas vezes, as levam a residir em ILPIs.
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontam que cerca de 5,1 milhões de pessoas idosas demandam apoio para atividades básicas da vida diária (ABVD), como tomar banho, vestir-se, realizar a higiene pessoal ou alimentar-se. Esse número poderá chegar a 8 milhões em 2030. Desse total, aproximadamente 1,7 milhão de pessoas não recebe o cuidado necessário. Segundo o IPEA (2025), “o problema é agravado pela sobrecarga das cuidadoras familiares, em geral mulheres, que dedicam, em média, 21,5 horas semanais ao trabalho não remunerado de cuidados, chegando a 24 horas entre aquelas de 60 a 69 anos”.
Esses dados demonstram que o cuidado à pessoa idosa ultrapassa a responsabilidade individual das famílias e que a proteção do Estado é fundamental. O próprio Estatuto da Pessoa Idosa, Lei n. 10.741 (Brasil, 2003), assegura proteção integral, prioridade no acesso aos serviços públicos, gratuidade no transporte, benefícios específicos e penalidades severas para casos de violência, negligência ou discriminação.
Alguns direitos são fundamentais e precisam ser amplamente conhecidos. Entre eles, destaca-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo mensal às pessoas com 65 anos ou mais cuja renda familiar per capita seja de até um quarto do saláriomínimo e que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência. Há também a possibilidade de requerer pensão alimentícia, assegurada à pessoa idosa que não disponha de condições para seu sustento, podendo pleiteá-la judicialmente junto aos filhos ou familiares responsáveis. Soma-se a isso a isenção do Imposto de Renda em determinadas situações, observadas as regras específicas estabelecidas pela Receita Federal.
Com o envelhecimento populacional, os desafios e as necessidades das pessoas idosas tornam-se ainda mais evidentes quando analisamos outros indicadores:
- estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que cerca de 28% das pessoas idosas sofrem pelo menos uma queda por ano, o que corresponde a aproximadamente 9 milhões de ocorrências anuais no país;
- cerca de 35% das pessoas idosas brasileiras apresentam multimorbidades. Entre os residentes da região Nordeste, observa-se a maior proporção de autopercepção negativa da saúde (16,1%) e de incapacidade para realizar atividades básicas da vida diária (13,4%);
- no Brasil, estima-se que entre 20% e 35% de pessoas idosas apresentem polifarmácia, definida como o uso simultâneo de cinco ou mais medicamentos. Essa prevalência é maior entre mulheres, pessoas mais longevas e portadores de múltiplas doenças crônicas. Sabe-se que a polifarmácia está associada a desfechos negativos, como hospitalizações, reações adversas, quedas e aumento da mortalidade (4).
A solidariedade para com a pessoa idosa é, em última análise, solidariedade para conosco mesmos. O envelhecimento saudável constitui um processo contínuo de otimização da capacidade funcional e das oportunidades para preservar e aprimorar a saúde física e mental, promovendo independência, autonomia e qualidade de vida ao longo da existência.
Se negligenciarmos as necessidades da pessoa idosa, sobretudo daquelas mais vulneráveis e dependentes, construiremos para nós mesmos um futuro marcado pela ausência de direitos, pela solidão, pelo adoecimento e pela falta de propósito. Trata-se de uma realidade grave, que exige reflexão e ação.
Podemos afirmar que o adulto de hoje foi a criança de ontem e será o idoso de amanhã. À luz da Doutrina Espírita, compreendemos que o Espírito não envelhece; apenas o corpo físico se transforma. Todos estamos sujeitos à Lei de Ação e Reação, e o convite de Jesus para fazermos ao próximo aquilo que gostaríamos que nos fosse feito permanece uma orientação sem exceções.
Compete a cada um de nós zelar pelo bem-estar daqueles que, com esforço, carinho, trabalho e dedicação, contribuíram para que chegássemos até aqui, favorecendo nosso progresso por meio das mãos e dos corações das gerações que nos antecederam. Somente assim construiremos uma sociedade mais justa, fraterna e respeitosa, na qual também seremos amparados, respeitados e honrados.
Por Luís Gustavo Mariotti – médico com especialização em Geriatria pela Escola Paulista de Medicina, com área de atuação em Medicina Paliativa, e coordenador do Departamento de Cuidados Paliativos da Associação Médico-Espírita do Brasil (AME-Brasil).





