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Veja como declarar previdência privada no Imposto de Renda

Leão do Imposto de Renda – Catarina Pignato/Folhapress

Quem investe em previdência privada deve ter atenção ao declarar o Imposto de Renda. As regras mudam conforme o tipo de plano contratado (PGBL ou VGBL). Para quem recebeu valores dos planos em 2025, há diferença conforme o regime de tributação escolhido (que pode ser progressivo ou regressivo), o que altera tanto o local de preenchimento quanto a forma de tributação.

Rodrigo Martins, diretor tributário do Ronaldo Martins Advogados, diz que no PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) os valores investidos podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto, respeitando o limite de 12% de rendimentos tributáveis no ano, mas, em contrapartida, há cobrança do IR sobre o valor total acumulado quando ocorrer o saque ou o recebimento do benefício. Já no VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não há dedução na declaração e a tributação é cobrada apenas sobre os rendimentos.

O prazo para declarar o Imposto de Renda acaba às 23h59 do dia 29 de maio. A declaração pode ser entregue baixando o programa IRPF 2026, no site oficial da Receita Federal. Outra opção é prestar contas pelo Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online. O acesso pode ser feito pelo site da Receita pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo portal de serviços digitais do governo ou ainda pelo aplicativo da Receita Federal no celular.

O sócio tributarista do BMA Advogados, Hermano Barbosa, diz que a diferença entre o tipo de plano contratado também se reflete no preenchimento da declaração. As contribuições ao PGBL devem ser informadas na ficha de “Pagamentos Efetuados”, enquanto o VGBL é declarado como um bem na ficha de “Bens e Direitos”. Além disso, o saldo do PGBL não deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos”, pois será tributado no momento do recebimento.

COMO DECLARAR O VALOR INVESTIDO?

PGBL

Martins diz que, no PGBL, o valor investidonão é declarado em “Bens e Direitos”. A Receita orienta que as contribuições sejam informadas em “Pagamentos Efetuados”, normalmente no:

  • Código 36 – Previdência Complementar (inclusive Fapi); ou
  • Código 37, quando se tratar das entidades de previdência complementar fechadas.

“No PGBL, a lógica declaratória é de dedução na entrada e tributação na saída. Por isso, em regra, não se declara o saldo acumulado como patrimônio na ficha de bens; o que se informa são as contribuições dedutíveis em ‘Pagamentos Efetuados'”, diz o especialista.

VGBL

No VGBL, de acordo o consultor, o valor investido deve ser informado em “Bens e Direitos”, no grupo 99 – Outros Bens e Direitos, com o código 06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.

COMO DECLARAR OS RENDIMENTOS E RESGATES?

Depende se foi escolhido o regime regressivo ou progressivo no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate.

Regime progressivo

Os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, de acordo com o informe da fonte pagadora, tanto para PGBL quanto VGBL.

O benefício mensal ou resgate tem desconto do IR na fonte conforme a tabela mensal (progressiva) e depois, ao fazer a declaração do IR anual, esses valores entrarão no cálculo dos rendimentos tributáveis do contribuinte no ano.

Regime regressivo

Caso o contribuinte opte pelo regime de tributação regressivo (de 35% a 10%), esses valores deverão ser indicados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 99 (“Outros”).

No regressivo, o IR é retido na fonte como um rendimento exclusivo/definitivo. Logo, o benefício ou resgate não entra na base do ajuste anual como rendimento tributável.


Tabela progressiva

A partir de maio de 2025

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Limite mensal de desconto simplificado: R$ 607,20

De janeiro a abril de 2025

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.259,20
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80

Tabela regressiva

Tempo de aplicaçãoAlíquota do IR
Até 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

Exemplo:

Imagine um contribuinte com R$ 200 mil de rendimentos tributáveis no ano e que pretende aplicar R$ 24 mil em previdência privada.

No PGBL, esses R$ 24 mil correspondem a 12% da renda tributável. Se ele fizer a declaração completa e cumprir os requisitos, poderá deduzir esse valor da base de cálculo do IR naquele ano. Em compensação, quando resgatar no futuro, o imposto incidirá sobre o valor total recebido.

No VGBL, os R$ 24 mil não reduzem a base de cálculo do IR no ano do aporte. Porém, se no futuro esse plano valer R$ 40 mil, a tributação incidirá apenas sobre os R$ 16 mil de rendimento, e não sobre os R$ 24 mil originalmente aplicados.

COMO FUNCIONA O BENEFÍCIO FISCAL DO PGBL?

Segundo Martins, o contribuinte que faz a declaração completa pode abater as contribuições ao PGBL da base de cálculo do IR, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Isso pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição naquele ano.

“Esse benefício não é uma isenção definitiva. O imposto é postergado para o momento do resgate ou do recebimento do benefício, quando será tributado o valor total recebido”, diz.

Martins diz que o PGBL tende a fazer mais sentido para quem:

  • Faz a declaração pelo modelo de deduções legais;
  • Tem renda tributável relevante;
  • Já contribui para regime oficial de previdência, quando exigido;
  • Pretende manter o investimento por prazo mais longo.

POR QUE O VGBL NÃO PERMITE DEDUÇÃO NO IR?

Rodrigo Martins diz que a lógica de tributar apenas os rendimentos compensa o fato de o valor aplicado não gerar dedução da base do IR. O especialista diz que o VGBL costuma ser mais indicado para contribuintes que fazem a declaração simplificada, que já atingiram o limite de dedução do PGBL, que não têm renda tributável suficiente para usar o benefício do PGBL ou que querem acumular previdência privada sem buscar dedução imediata.

DEVO ESCOLHER A TABELA REGRESSIVA OU PROGRESSIVA?

Na tabela progressiva, a tributação segue a lógica da tabela mensal do Imposto de Renda, podendo chegar à alíquota de 27,5%, e o imposto retido funciona como antecipação, com ajuste na declaração anual. “Esse regime pode ser mais adequado para quem espera receber benefícios mensais menores, tem muitas deduções ou pretende fazer resgates em valores mais baixos”, diz Martins.

Na tabela regressiva, as alíquotas diminuem conforme o prazo de acumulação de cada contribuição e é mais indicada para quem deixou o dinheiro investido por mais tempo. “Nesse regime, o imposto retido é exclusivo/definitivo, ou seja, não entra no ajuste anual para reduzir ou aumentar o imposto devido”, diz o consultor.

Fonte: Folha de S. Paulo