Pular para o conteúdo

Mulher, idosa e endividada

Feirão da Serasa para limpar o nome, em São Paulo – Karime Xavier – 29.nov.22/Folhapress

O Brasil iniciou o ano de 2026 com metade da sua população adulta com dívidas em atraso. Segundo a Serasa, eram 82,8 milhões de inadimplentes em março. Desse total, 19,8% têm mais de 60 anos.

A despeito das faixas etárias entre 26 e 59 anos apresentarem percentual maior (acima de 35%), é preciso destacar que estamos falando de 45% da população idosa (ou 16,3 milhões) em situação de insolvência. Entre 2020 e 2026, o número de pessoas idosas endividadas cresceu 61,9%, bem acima do ritmo do envelhecimento populacional do país.

Embora dividam esse drama em igualdade com os homens (49,8% para elas, 50,2% para eles), as idosas têm maior dificuldade de renegociar as suas dívidas e constituem um fenômeno novo, pois no início do século passado estavam à margem do sistema de crédito. Ao assumirem novos papéis e ampliarem a participação no mercado de trabalho (sempre em desigualdade com eles), elas acabaram incluindo uma nova tarefa no trabalho não pago de cuidado: gerenciar o orçamento e as dívidas familiares. Não apenas nos lares monoparentais. Depois dos 60 anos, elas mantêm o compromisso ético do cuidado, contraindo crédito para filhos e netos —sobretudo o empréstimo consignado.

É hipocrisia dizer que o problema é a falta de educação financeira. Depois de alguns anos de pesquisa sobre o endividamento das pessoas idosas, que denominamos em artigo nesta Folha (“A financeirização da velhice”, 20/2/22), é possível afirmar que as causas maiores são a renda baixa e as taxas de juros. A queda no valor da aposentadoria devido às sucessivas reformas da Previdência desde os anos 1990 submeteu o sistema de repartição a uma metamorfose. Ele hoje é quase um sistema de assistência social, no qual cerca de 70% dos benefícios têm o valor de um salário mínimo (contra 25% em 1996).

O consignado e, principalmente, o cartão de crédito, maior fonte do problema, são cada vez mais usados para a reprodução da vida social (alimentação, despesas da família com saúde e cuidado). Daí os limites dos programas de renegociação de dívida. Imaginar que a função do crédito, hoje, é o desejo de consumir mais ou “além da conta” ou ainda que a pessoa endividada pode fazer escolhas de linhas de crédito mais compatíveis com a sua renda é o primeiro passo para limitar a abrangência desses programas. O pobre endividado não é um analfabeto financeiro. É pobre.

O endividamento é uma das principais características do capitalismo contemporâneo, que firmou um duplo compromisso entre capital e trabalho e entre Estado e mercado financeiro. A dívida é intrínseca ao sistema e faz girar a economia. O endividamento foi incorporado como mecanismo não mais de aceleração da produção ou melhoria da qualidade de vida, acumulação de patrimônio ou empreendedorismo, mas como uma maneira de garantir ao capitalismo do século 21 duas fontes de exploração: os salários e os juros. Logo é possível pagar salários baixos porque o trabalhador vai complementar a renda para sua subsistência e de sua família com dívidas. A resposta do Estado tem sido convidar o mercado financeiro para assumir responsabilidades sociais que antes eram suas, forjando um modelo de Estado fiador, como no crédito consignado ou mesmo no “Desenrola Brasil”.

Essa situação é mais grave para as pessoas idosas e, principalmente, as mulheres, constituindo assim um grupo altamente vulnerável. No Brasil, é observado um paradoxo. Ao mesmo tempo em que o sistema visa esse segmento para o consignado e outros produtos financeiros vendidos a reboque, existe um “idosismo” na renegociação de dívidas dos mais velhos, pois a idade aparece como empecilho para parcelamentos mais longos. Outra barreira para as idosas, em particular as negras, é a informalidade no mercado de trabalho que carregam até a velhice, tornando as regras de mercado ainda mais duras para elas.

Essas questões não são fruto de assimetria de informação. São normas estruturais que acabam apagadas do debate público e devem ser consideradas pela Justiça, pela legislação e por programas para a redução do superendividamento.

Por Por Guita Grin Debert – Antropóloga, é professora emérita da Unicamp e pesquisadora da Fapesp e do CNPq; autora de ‘A Reinvenção da Velhice’ (Edusp) & Jorge Félix – Professor da pós-graduação em gerontologia (USP) e pesquisador Fapesp de pós-doutorado no Centre National de la Recherche Scientifique (CNRS), em Paris