
Paulo Henrique Cardoso, filho do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), foi nomeado pela Justiça de São Paulo como curador do pai. A decisão foi tomada na quarta-feira, 15, concomitantemente à interdição feita do ex-mandatário a pedido dos filhos em razão do grau avançado da doença de Alzheimer no político de 94 anos.
A advogada Patrícia Valle Razuk, especialistas em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Pimentel, Helito & Razuk Advogados (PHR), explica que o curador é nomeado pelo juiz durante o processo de interdição, levando em consideração os melhores interesses do interditado.
“A função do curador é regulamentada pela sentença de interdição, que pode limitar o alcance de sua atuação, dependendo das necessidades do interditado. Ele deve agir com responsabilidade e diligência, visando o bem-estar e a garantia dos direitos e interesses do interditado”, enfatiza Patrícia Valle Razuk.
Carolina McCardell, advogada também especialista em Direito de Família e Sucessões, com atuação em reorganização familiar e proteção patrimonial, pondera que a curatela hoje não tem como objetivo substituir a pessoa, mas protegê-la sem apagar sua autonomia.
“A curatela é a medida que organiza a proteção jurídica após a interdição. É ela que define quem será o responsável e até onde vai essa atuação. No caso, o filho de FHC exerce atualmente a função de curador provisório, nomeado por decisão judicial, o que permite atuação imediata enquanto o processo ainda está em andamento”, explica Carolina McCardell.
O curador não é só para idosos com doenças degenerativas como o Alzheimer, pode ocorrer também em casos de doenças mentais ou psiquiátricas graves, deficiência intelectual severa, traumas cerebrais permanentes, dependência química ou quando a pessoa se encontra em estado de coma ou inconsciência prolongada.
O que faz um curador na prática?
O curador passa a representar ou assistir o idoso nos atos da vida civil. Entre suas funções estão:
administrar bens e patrimônio
organizar a vida financeira
representar em contratos e processos
auxiliar em decisões relevantes, inclusive de saúde
Essa atuação tem limites?
o curador deve prestar contas à Justiça
pode precisar de autorização judicial para decisões mais relevantes, como venda ou administração de imóveis, movimentação de valores elevados, assinatura de contratos importantes, decisões médicas mais complexas, contratação de cuidadores ou instituições
sua atuação é fiscalizada pelo Judiciário e, em alguns casos, pelo Ministério Público
A curatela é sempre total?
Não. A regra é preservar ao máximo a autonomia da pessoa. A Justiça tem priorizado a curatela parcial, limitando a atuação do curador apenas ao que for necessário.
Existe alternativa à curatela?
A lei prevê a tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do Código Civil), em que a própria pessoa escolhe apoiadores para auxiliá-la, sem perder sua capacidade civil.
a decisão continua sendo da pessoa
há suporte para compreensão
a autonomia é preservada
E quando há urgência?
A proteção pode começar antes da decisão final. Por meio da curatela provisória (liminar):
o juiz nomeia um curador de forma imediata
a atuação começa antes da sentença
depois será confirmada ou ajustada no processo
Fonte: Portal Terra





