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Dona de casa pode se aposentar? Saiba como contribuir

Foto: Folha Vitória

Entenda os caminhos para a dona de casa garantir direitos no INSS e planejar a aposentadoria mesmo sem vínculo formal de trabalho

Muitas donas de casa se perguntam se têm direito à aposentadoria mesmo sem vínculo formal de trabalho ao longo da vida. A resposta é positiva, desde que haja contribuição regular ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesses casos, a pessoa se enquadra como segurada facultativa, categoria que inclui quem não exerce atividade remunerada, mas deseja garantir proteção previdenciária. 

Para começar a contribuir, a dona de casa precisa se inscrever no INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, escolhendo entre diferentes alíquotas de contribuição. Há opções que variam de 5%, 11% ou 20% do salário mínimo, cada uma com regras específicas sobre o valor do benefício e os requisitos para aposentadoria. 

A contribuição de 5% do salário mínimo é destinada a pessoas de baixa renda, inscritas no CadÚnico com renda familiar até dois salários mínimos, e garante acesso à aposentadoria por idade e outros benefícios, mas com o valor limitado ao salário mínimo. 

A alíquota de 11% também incide sobre o salário mínimo, com direito à aposentadoria por idade após cumprimento de carência mínima de 180 contribuições (15 anos). Já a contribuição de 20% permite um benefício com valor mais próximo da média salarial, especialmente importante para quem deseja renda maior na aposentadoria. 

Requisitos para se aposentar por idade 

Os requisitos para se aposentar por idade hoje são 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS. Sem essas contribuições, a dona de casa não terá direito ao benefício, mas pode, em situações de extrema necessidade e baixa renda, verificar a possibilidade de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não é aposentadoria, mas garante renda mensal a idosos com 65 anos ou mais e renda familiar per capita baixa. 

Opinião da especialista

Para a advogada previdenciária Caroline Bonacossa, a aposentadoria para donas de casa é um direito que depende de planejamento e constância na contribuição. Mesmo sem remuneração formal, ao se inscrever como segurada facultativa e manter os pagamentos em dia, a segurada constrói seu tempo de contribuição e amplia sua proteção previdenciária ao longo do tempo. Segundo ela, conhecer as diferenças entre as alíquotas e os impactos no valor do benefício é importante para tomar decisões estratégicas.

Contribuir para o INSS também garante acesso a outros benefícios importantes, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes, desde que requisitos específicos de carência e documentação sejam cumpridos. Aconselho que a dona de casa mantenha controle das contribuições pelo Meu INSS e, em caso de dúvidas, busque orientação especializada para planejar a melhor estratégia de contribuição e garantir seus direitos no futuro.

Fonte: Folha Vitória