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Aposentados têm até fevereiro para contestar descontos indevidos em seus benefícios

A medida permite a adesão a um acordo do Governo Federal que garante a devolução de valores cobrados indevidamente

Descontos não autorizados em benefícios previdenciários passaram a ser alvo de atenção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Governo Federal, que definiram procedimentos e prazos para que segurados possam verificar cobranças e solicitar a devolução de valores.

Até quando aposentados e pensionistas podem contestar?

Aposentados e pensionistas têm até o dia 14 de fevereiro de 2026 para contestar descontos indevidos em seus benefícios, prazo final para garantir o direito de participar do acordo firmado pelo Governo Federal, segundo o Ministério da Previdência Social.

A iniciativa prevê a devolução dos valores cobrados irregularmente, com correção monetária, para segurados do INSS que não autorizaram os débitos.

Veja abaixo o passo a passo de como a contestação é feita: 

1. Como fazer a contestação?

O segurado que identificar cobranças suspeitas no benefício pode registrar a contestação por meios digitais ou presenciais. O procedimento está disponível no Meu INSS, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência dos Correios.

2. Análise e retorno das entidades envolvidas

Depois que a reclamação é protocolada, a entidade responsável pela cobrança é notificada e tem até 15 dias úteis para se manifestar, de acordo com o MPS. Se esse prazo expirar sem resposta, o próprio sistema do INSS habilita o beneficiário a seguir para a etapa de ressarcimento.

3. Etapa final para receber os valores

A formalização do acordo deve ser feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou de forma presencial nos Correios. Essa solicitação não é realizada pela Central 135. Assim, no aplicativo, o caminho inclui acessar a área de pedidos, cumprir a exigência indicada e confirmar o recebimento do valor devido.

Importância de respeitar a data limite

Conforme o INSS, aposentados e pensionistas estão sujeitos ao mesmo prazo para contestar e aderir ao acordo. Quem não concluir o processo até a data estabelecida corre o risco de não ter acesso à devolução dos valores descontados indevidamente.

Fonte: Estadão