
A lei brasileira garante atendimento prioritário a idosos a partir de 60 anos em serviços públicos e privados. Filas preferenciais devem ser mais rápidas, não simbólicas. Acima de 80 anos, há prioridade especial, com sanções em caso de descumprimento.
A legislação brasileira garante atendimento prioritário para idosos a partir dos 60 anos em bancos, supermercados, repartições públicas e serviços essenciais. Mesmo com filas preferenciais cheias, os estabelecimentos devem assegurar atendimento mais rápido, sob risco de multas e denúncias.
Quem tem direito ao atendimento prioritário pela lei brasileira?
A base legal da prioridade está na Lei nº 10.048 de 2000, que assegura atendimento preferencial a pessoas com 60 anos ou mais. O direito vale para órgãos públicos e empresas privadas, incluindo bancos, supermercados, farmácias e concessionárias de serviços.
O cumprimento não é facultativo. A norma exige que o atendimento seja efetivamente mais ágil, impedindo que a fila prioritária funcione como fila comum. O objetivo é reduzir desgaste físico, tempo de espera excessivo e situações de constrangimento.
Fonte: E.M. Foco





